Acórdão · TJSP

Acórdão 0193526-55.2002.8.26.0100

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou a declaração de usucapião especial urbana. 2.- Os embargantes afirmam que sua posse é incontroversa e que a ação de usucapião não comporta análise individualizada de provas. 3.- A questão em discussão consiste em verificar se há omissão ou contradição no acórdão embargado. 4.- A Turma Julgadora não está obrigada a se pronunciar sobre argumentos que, à luz dos demais fundamentos do julgamento colegiado, são irrelevantes para o deslinde do recurso. 5.- O acórdão embargado decidiu de forma clara que os autores não demonstraram o preenchimento dos requisitos para usucapião especial urbana. 6.- A contradição relevante para embargos de declaração é somente a interna, entre disposições do julgado, não a externa, entre o desfecho do recurso e o interesse da parte. 7.- A resolução individual impossibilitada pelo processo de favelização refere-se à regularização fundiária, não dispensando prova de posse dos indivíduos que efetivamente integram o polo ativo da ação. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0193526-55.2002.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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