Acórdão 0501049-21.2012.8.26.0318
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Soares Machado
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto pelo Município de Leme contra decisão que manteve sentença de extinção de execução fiscal contra Mauricio de Barros Cajahiba Dias, por ausência de interesse de agir, conforme art. 485, inc. VI, do CPC, em aplicação ao tema nº 1184 do STF e Res. CNJ nº 547/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, considerando a eficiência administrativa e os requisitos estabelecidos pelo tema nº 1184 do STF e Res. CNJ nº 547/2024. III. Razões de Decidir 3. A extinção da execução fiscal está fundamentada na ausência de movimentação útil por mais de um ano e no valor inferior a R$10.000,00, conforme Res. CNJ nº 547/2024. 4. A decisão está embasada em paradigma constitucional e cumpre o regulamento da matéria, não violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A extinção de execução fiscal de baixo valor é legítima pela ausência de interesse de agir, respeitando a eficiência administrativa. 2. A decisão não viola os princípios constitucionais, pois a Municipalidade teve prazo para se manifestar e demonstrar o cumprimento das providências. Legislação Citada: CPC, art. 485, inc. VI; art. 1.040; art. 927, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1501315-38.2022.8.26.0189, Rel. Botto Muscari, j. 17/04/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2109724-65.2024.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, j. 15/05/2024; TJSP, Apelação Cível 0004250-10.2024.8.26.0625, Rel. Ricardo Chimenti, j. 19/08/2024. (TJSP; Agravo Interno Cível 0501049-21.2012.8.26.0318; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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