Acórdão 0503452-11.2006.8.26.0564
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. "Taxa de Fiscalização e/ou ISS Fixo" dos exercícios de 2000 e 2001. Nulidade das CDAs. Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, 203 do CTN c.c. art. 2º, §5º da LEF). Os títulos são genéricos, não trazem a fundamentação legal das dívidas principais e nem indicam a data de vencimento dos créditos. No mais, limita-se o exequente a indicar os artigos pelos quais se computam a multa, os juros e a correção monetária, sem, no entanto, especificar o termo inicial e a forma de calculá-los. Prejuízo de defesa caracterizado. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Sentença extintiva mantida. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão. (TJSP; Apelação Cível 0503452-11.2006.8.26.0564; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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