Acórdão 0506029-27.2006.8.26.0510
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU - Insurgência da Municipalidade contra a extinção do processo pela prescrição intercorrente – Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de especificação do dispositivo legal em que está previsto o crédito tributário cobrado - Manutenção da extinção da execução que se impõe, sob outro fundamento - Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 0506029-27.2006.8.26.0510; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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