Acórdão 0506898-31.2009.8.26.0624
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Execução fiscal – Taxa de fiscalização e funcionamento – Exercícios de 2005 a 2007. Extinção por nulidade das CDAs, devido à ausência de indicação da fundamentação legal e dos encargos aplicados. Insurgência contra extinção por suposta falta de interesse de agir, com fundamento no Tema 1184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão. Requisito de admissibilidade ausente. Inteligência do art. 1.010, III do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0506898-31.2009.8.26.0624; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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