Acórdão · TJSP

Acórdão 0511541-18.0089.8.26.0014

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Souza Meirelles
Ementa

Íntegra da ementa.

Tributário – Execução fiscal – ICMS – Prescrição intercorrente – Autos que permaneceram sem movimentação em arquivo por mais de cinco anos, após o transcurso do ânuo de sobrestamento – Inteligência do art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 – Inércia da exequente configurada – Extinção do feito com resolução do mérito que se impõe – Sentença mantida – Reexame necessário improvido (TJSP;  Remessa Necessária Cível 0511541-18.0089.8.26.0014; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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