Acórdão · TJSP

Acórdão 0609695-37.2010.8.26.0564

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE FISCALIZAÇÃO e ISS - Municipalidade que se insurge contra a extinção do processo devido ao reconhecimento da nulidade da CDA – Descabimento – Títulos executivos que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Deficiência na fundamentação legal da cobrança tributária – Manutenção da r. sentença de primeiro grau - Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 0609695-37.2010.8.26.0564; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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