Acórdão · TJSP

Acórdão 1000009-25.2025.8.26.0274

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB). Ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Inadimplemento das parcelas referentes ao imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes. Matéria que não se insere na competência desta Subseção II de Direito Privado, deste Tribunal. A competência recursal para o exame e julgamento deste feito é da Subseção I de Direito Privado (1ª à 10ª Câmaras) deste Tribunal, conforme disposto no art. 5°, inc. I, item I.25, da Resolução n° 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000009-25.2025.8.26.0274; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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