Relator(a)

Emílio Migliano Neto

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2100530-70.2026.8.26.000013 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Decisão que não recebeu o recursos de embargos de declaração e referenciou decisões pretéritas. Inconformismo da parte requerida ora agravante que alega nulidade dos atos praticados por ausência de intimação de uma de suas patronas que renunciou ao pleito. Processo de conhecimento já sentenciado. Não conhecimento do recurso pelo não preenchimento das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade de  taxatividade  mitigada. Ausência de urgência que autorizaria o quanto decidido no REsp nº 1.696.396/MT, podendo a questão da nulidade ser levantada, observando-se o princípio "pas de nullité sans grief", em preliminar de apelação ou contrarrazões. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2100530-70.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002324-82.2025.8.26.051413 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DE COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO NA COMARCA – RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS – FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – As razões recursais apresentadas com argumentos dissociados do conteúdo da sentença viola o princípio da dialeticidade recursal, ensejando o não conhecimento do recurso, por inobservância do disposto no art. 1010, inciso III, do Código de Processo Civil – RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002324-82.2025.8.26.0514; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001298-26.2025.8.26.036013 de maio de 2026

    Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Ausência de comprovação da contratação. Documentos unilaterais insuficientes. Débito corretamente declarado inexigível. Negativação indevida. Recurso da autora. Danos morais afastados. Existência de inscrições preexistentes. Incidência da Súmula 385 do STJ. Ausência de abalo moral indenizável. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1001298-26.2025.8.26.0360; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1005906-67.2023.8.26.060913 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Alegação de prejuízo decorrente de golpe praticado por terceiros, mediante engenharia social, com realização de transferências via PIX e contratação de empréstimos digitais. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva que admite excludentes. Operações realizadas com uso de credenciais pessoais da autora, mediante autenticação regular. Ausência de falha sistêmica das instituições financeiras. Crime praticado por terceiros fora do ambiente bancário. Fortuito externo configurado. Inteligência do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ ao caso concreto. Alegação de coação moral exercida por criminosos que não afasta o nexo causal nem enseja, por si, a nulidade dos contratos de empréstimo regularmente celebrados, com crédito dos valores na conta da contratante. Plataforma digital. Provedor de aplicações que não intermediou as transações financeiras nem participou do negócio jurídico. Inexistência de prova de defeito do serviço ou descumprimento de ordem judicial. Aplicação do art. 19 da Lei nº 12.965/14. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1005906-67.2023.8.26.0609; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002979-27.2024.8.26.011413 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos material e moral. Alegação de cerceamento de defesa. Alegação de desconhecimento da contratação. Contrato contendo assinaturas eletrônicas juntado pelo banco réu. Impugnação pela parte autora da validade das assinaturas, com pleito de realização de prova pericial técnica. Sentença de improcedência com julgamento antecipado. Inconformismo da parte autora. Arguição de cerceamento de defesa. Busca da nulidade da sentença e realização da perícia técnica especializada em tecnologia da informação. Possibilidade. Necessidade de realização da perícia para o correto deslinde da causa. Termos assinados eletronicamente que não se mostram suficientes para o deslinde do feito, especialmente diante da expressa negativa da autora após verificação do contrato. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002979-27.2024.8.26.0114; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004594-07.2025.8.26.034413 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c.c. indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Contratação digital. Autora idosa e analfabeta. Ausência de observância do art. 595 do Código Civil. Nulidade do negócio jurídico. Inexistência de manifestação válida de vontade. Inexigibilidade do débito. Restituição em dobro dos valores descontados. Cabimento. Conduta contrária à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Depósito dos valores na conta da autora. Compensação admitida. Dano moral. Não configuração. Ausência de abalo anormal ao direito da personalidade diante do aproveitamento da quantia creditada. Precedentes da câmara. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004594-07.2025.8.26.0344; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1012106-66.2025.8.26.056213 de maio de 2026

    APELAÇÕES CÍVEIS. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimos consignados. Assinatura eletrônica não comprovada. Ônus da prova do banco. Tema 1.061 do STJ. Nulidade dos contratos. Recebimento dos valores pela autora. Compensação devida. Vedação ao enriquecimento sem causa. Repetição em dobro cabível. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Dano moral in re ipsa configurado. Quantum indenizatório mantido. Sentença correta. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1012106-66.2025.8.26.0562; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1014815-04.2025.8.26.006813 de maio de 2026

    Apelação Cível. DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação de indenização por dano moral. Transporte aéreo de passageiros nacional. Atraso. Sentença de improcedência. Insurgência dos autores do autor que não merece prosperar. Mudança de entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o prejuízo extrapatrimonial em casos de atraso de voo deve ser comprovado nos autos. Ausência de prova capaz de demonstrar o alegado dano moral. Imprescindível a comprovação da ocorrência de transtornos que vão além do atraso em si. Atraso de pouco mais de quatro horas. Consumidor que chegou no destino ainda no mesmo dia. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1014815-04.2025.8.26.0068; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000009-25.2025.8.26.027413 de maio de 2026

    Apelação Cível. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB). Ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Inadimplemento das parcelas referentes ao imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes. Matéria que não se insere na competência desta Subseção II de Direito Privado, deste Tribunal. A competência recursal para o exame e julgamento deste feito é da Subseção I de Direito Privado (1ª à 10ª Câmaras) deste Tribunal, conforme disposto no art. 5°, inc. I, item I.25, da Resolução n° 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000009-25.2025.8.26.0274; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004978-63.2024.8.26.029213 de maio de 2026

    Apelação Cível. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FRAUDE COM CARTÃO DE CRÉDITO. GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. Relação de consumo. Fraude decorrente de estelionato praticado por terceiros, com utilização de cartão de crédito mediante digitação de senha. Reconhecimento da falha na prestação do serviço bancário, com declaração de inexigibilidade dos débitos e determinação de restituição dos valores eventualmente pagos, mantida. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Ilegitimidade passiva da bandeira do cartão corretamente reconhecida, por ausência de ingerência na emissão, administração ou autorização das transações. Improcedência do pedido em face da seguradora mantida, diante de expressa exclusão contratual de cobertura para eventos de estelionato. Danos morais. Inocorrência. Situação que, embora gere transtornos e aborrecimentos, não ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano. Ausência de negativação do nome da autora ou de demonstração de efetivo abalo aos direitos da personalidade. Indenização indevida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004978-63.2024.8.26.0292; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000930-74.2025.8.26.043813 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Financiamento de veículo. Ação de obrigação de fazer cumulada com revisão contratual, quitação por seguro prestamista e dano moral. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado cabível. Prova pericial desnecessária. Ausência de seguradora no polo passivo e de apólice nos autos. Seguro prestamista. Quitação. Impossibilidade. Contrato firmado exclusivamente pela autora. Companheiro falecido que não figura como contratante ou segurado. Pretensão a ser discutida em ação própria. Inversão do ônus da prova. Descabimento. Medida não automática. Ausência de verossimilhança mínima. Coação moral e abusividade. Não configuração. Exercício regular de direito. Pedido revisional genérico. Súmula 381 do STJ. Morte que não configura evento extraordinário ou imprevisível. Dano moral. Não caracterizado. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do artigo 252 do regimento interno do egrégio tribunal de justiça de São Paulo. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000930-74.2025.8.26.0438; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004704-61.2025.8.26.035813 de maio de 2026

    Apelação Cível. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação declaratória de nulidade de empréstimo sobre RMC cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Inconformismo da parte autora quando a ausência de condenação por dano moral. Descabimento. Em que pese a contratação de cartão de crédito consignado não ter sido devidamente comprovada não ficou configurado o dano moral no caso concreto. Mero aborrecimento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1004704-61.2025.8.26.0358; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2100651-98.2026.8.26.000013 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO INSS COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR RENDAS PASSIVEIS DE PENHORA. Inconformismo da parte exequente. Cabimento. Medida informativa que não tem o caráter imediato de penhora. Impenhorabilidade de verba salarial que não se revela absoluta, podendo sofrer mitigação. Requerimento do exequente que atende à utilidade e efetividade da execução de maneira célere, ressalvando-se o disposto nos artigos 805, parágrafo único e 847, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão reformada para determinar a expedição de oficio pelo Juízo Monocrático. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2100651-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2385117-75.2025.8.26.000013 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impugnação à penhora rejeitada – Penhora de valores em conta bancária – Alegação de impenhorabilidade por natureza salarial (art. 833, IV, CPC) – Ausência de comprovação da origem alimentar da verba – Relativização da regra de impenhorabilidade – Possibilidade – Precedentes do STJ (EREsp 1.582.475/MG e EREsp 1.874.222/DF) – Bloqueio de valor inferior a 30% dos rendimentos declarados pelo executado – Inexistência de demonstração de comprometimento do mínimo existencial – Manutenção da constrição – Pedido de gratuidade da justiça – Indeferimento – Declaração de imposto de renda que revela capacidade contributiva – Recurso desprovido. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC não possui caráter absoluto e pode ser mitigada quando não demonstrado que a constrição compromete a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do STJ. 2. Ausente comprovação de que o valore bloqueado possuem natureza salarial ou que sua constrição afeta o mínimo existencial, mantém-se a penhora. 3. Indeferimento da gratuidade judiciária diante de elementos que evidenciam capacidade econômica do agravante. 4. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO VALOR DO PREPARO RECURSAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 99, § 7º, E 1.007 DO CPC.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2385117-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001290-77.2025.8.26.038313 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. Contrato de empréstimo consignado. Alegação de fraude. Descumprimento da determinação judicial para juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade que levou a extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo da parte autora. Cabimento. Parte autora que juntou procuração com firma reconhecida por semelhança. Duvida quanto a assinatura que poderia ter sido sanada com a determinação da parte autora em cartório ou o reconhecimento da assinatura pelo escrivão do cartório judicial, conforme as normas extrajudiciais de serviço da corregedoria geral de justiça. Sentença anulada com fundamento no princípio do acesso à justiça. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001290-77.2025.8.26.0383; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001830-75.2025.8.26.052913 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores. Fraude bancária. Engenharia social. Transferência via Pix e compras indevidas em cartão de crédito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Fraude ocorrida no âmbito de operações bancárias eletrônicas que configura fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Alegação de fornecimento de senha que não caracteriza culpa exclusiva da consumidora, ausente prova técnica robusta da regularidade das transações e diante da atipicidade das movimentações. Dever de segurança violado. Restituição de valores devida. Bandeira de cartão de crédito – Legitimidade passiva configurada – Integração à cadeia de fornecimento – Responsabilidade solidária (arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC). Dano moral afastado. Sentença mantida. Honorários majorados na forma do art. 85, § 11, do CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1001830-75.2025.8.26.0529; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000224-73.2025.8.26.015313 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com. Repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto em conta bancária. Sentença de improcedência. Manutenção. Autor que não comprovou minimamente que a pessoa jurídica demandada foi beneficiária ou responsável pelo desconto impugnado. Rubrica bancária genérica que não autoriza a presunção de vínculo jurídico. Ônus da prova do fato constitutivo que incumbia ao autor (art. 373, I, do CPC). Inversão do ônus da prova inaplicável. Art. 6º, VIII, do CDC, que não autoriza inversão automática, sobretudo quando não demonstrada a própria relação de consumo. Inviabilidade de impor à ré a prova de fato negativo absoluto. Responsabilidade objetiva e teoria do risco do empreendimento afastadas. Ausência de nexo causal e de participação da requerida na operação financeira. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000224-73.2025.8.26.0153; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000825-19.2024.8.26.015213 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESPONSABILIDADE CIVIL – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) – COBRANÇA RETROATIVA DE CONSUMO. Sentença que desconstituiu o TOI e declarou inexigível o débito, afastando indenização por danos morais e reconhecendo sucumbência recíproca. Insurgência da ré. TOI que constitui prova unilateral, insuficiente para amparar cobrança retroativa, ausente prova técnica idônea quanto à autoria, materialidade, período e quantificação do alegado consumo não registrado. Ônus probatório da concessionária. Manutenção do decisum. Recurso adesivo do autor. Alegação de dano moral. Inocorrência. Ausência de inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes e de efetiva suspensão do fornecimento de energia elétrica. Transtornos limitados a cobrança indevida, receio de interrupção do serviço e desgaste para solução administrativa e judicial, que não extrapolam o mero aborrecimento. Sentença mantida. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1000825-19.2024.8.26.0152; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1011366-38.2025.8.26.006813 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória por dano moral. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Atraso em voo sem a devida assistência material. Dano moral configurado, tendo em vista a não comprovação da adequada prestação de assistência necessária à autora. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00 com os respectivos consectários legais. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1011366-38.2025.8.26.0068; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2099883-75.2026.8.26.000013 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Prestação de serviços educacionais. Inclusão da genitora no polo passivo. Possibilidade. Responsabilidade solidária dos genitores pelas despesas com educação dos filhos menores que decorre do poder familiar, independentemente de participação na fase de conhecimento ou de assinatura do contrato. Aplicação dos arts. 1.566, IV, e 1.634, I, do Código Civil, bem como dos arts. 21 e 22 do ECA. Inexistência de violação aos limites subjetivos da coisa julgada (art. 506 do CPC) ou ao disposto no art. 513, § 5º, do CPC. Inclusão do outro genitor no polo passivo que se mostra legítima, conforme orientação consolidada do STJ e deste Tribunal. Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2099883-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2006392-14.2026.8.26.000013 de maio de 2026

    Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO com parcelamento das custas. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Torino 2 Silk e Sign Ltda – ME contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o diferimento do recolhimento dos custas processuais em execução de título extrajudicial movida pelo Banco Bradesco S/A. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se foi correta a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica e a possibilidade de adoção de solução proporcional para evitar óbice ao acesso à justiça. III. Razões de Decidir 3. Uma pessoa jurídica não se beneficia da presunção de hipossuficiência automaticamente e deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 4. A documentação revela restrição financeira relevante, recomendando solução intermediária, como o parcelamento das despesas, para compatibilizar a exigência legal com a realidade econômica. 4. Dispositivo e Estes 5. Recurso parcialmente provido para autorizar o parcelamento das custas processuais em 3 parcelas mensais, mantendo-se no mais, o indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça para pessoa jurídica exige comprovação de incapacidade financeira. 2. O parcelamento das custas processuais pode ser adotado para evitar óbice ao acesso à justiça. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; PCC, artes. 98, 99, § 3º, 1.015, V; Lei Estadual nº 11.608/03, art. 5º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 481.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2006392-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0000451-03.2025.8.26.011406 de maio de 2026

    Apelação Cível. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – ART. 924, II, DO CPC – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL – INTIMAÇÃO EXPRESSA DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO – SILÊNCIO – PRESUNÇÃO LEGÍTIMA DE CONCORDÂNCIA – PRECLUSÃO – Tendo o juízo de origem deferido o levantamento do valor depositado e intimado expressamente o exequente para esclarecer se a quantia satisfazia integralmente a obrigação, advertindo-o de que o silêncio importaria presunção de concordância e consequente extinção do feito, a inércia da parte, devidamente certificada, autoriza o reconhecimento da satisfação da execução e a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 0000451-03.2025.8.26.0114; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000763-04.2025.8.26.010006 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida Ticket Serviços S.A..Descabimento. Preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir rejeitadas. Peça exordial devidamente instruída com elementos de abusividade no contrato entabulado entre as partes. Contrato de adesão. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Consumidor por equiparação, dada a hipossuficiência técnica. A sentença condenou a requerida a restituir tarifas cobradas indevidamente, além de valores de recebíveis retidos e não repassados. Valores que foram sujeitos a descontos na modalidade antecipação de recebíveis e não repassados no devido tempo. Retenção de correção monetária indevidamente. Sentença de parcial procedência integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos diante do principio que veda o reformatio in pejus, dada a ausência de apelação da parte autora que sucumbiu quanto a devolução em dobro dos valores. Aplicação do artigo 252 do regimento interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000763-04.2025.8.26.0100; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2400644-67.2025.8.26.000005 de maio de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto por Tiago Sanfelice e Patrícia Sanfelice Munhoz contra decisão que revogou os benefícios da gratuidade da justiça nos embargos à execução, sob alegação de não comprovação de hipossuficiência econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência de recursos dos agravantes para arcar com as despesas processuais, considerando a presunção relativa de hipossuficiência econômica. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade da justiça é assegurada à parte que não disponha de recursos suficientes, sendo a declaração de hipossuficiência econômica presumida como verdadeira, salvo prova em contrário. 4. Documentação apresentada pelos agravantes não afasta, de forma inequívoca, a presunção de hipossuficiência, especialmente diante da controvérsia sobre alguns elementos financeiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para restabelecer provisoriamente a gratuidade da justiça, com possibilidade de reavaliação futura. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por prova inequívoca. 2. Restabelecimento provisório da gratuidade da justiça é adequado diante da ausência de elementos suficientes para afastar a presunção. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 98 e 99, § 3º.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2400644-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1124804-77.2024.8.26.010029 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NA ABERTURA DE EMPRESA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. Fraude reconhecida que afasta a exigibilidade da obrigação, sem gerar, por si só, direito à indenização por dano moral. Ausência de negativação, protesto, constrição patrimonial ou exposição pública. Exercício regular do direito de ação pelo credor, também vítima do embuste. Dano moral não configurado. Inaplicabilidade da teoria do dano moral in re ipsa. Art. 940 do Código Civil. Penalidade que exige comprovação inequívoca de cobrança de dívida sabidamente inexistente e má-fé do credor. Requisitos não demonstrados. Sentença mantida. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios recursais. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1124804-77.2024.8.26.0100; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1004032-61.2025.8.26.003229 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ESPÓLIO. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Interesse de agir configurado, ainda que inexistente prova de pedido administrativo prévio, diante da resistência do requerido. Documentos bancários comuns às partes, incumbindo ao banco, como depositário, o dever de exibição. Exibição determinada por ordem judicial que afasta a alegação de sigilo bancário, por se limitar a informações do próprio falecido e visar à apuração patrimonial para fins sucessórios. Negativa genérica de inexistência de produtos que não supre a obrigação legal. Princípio da causalidade corretamente aplicado. Multa cominatória afastada em consonância com a Súmula 372 do STJ e Tema 1000. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários recursais (art. 85, §11, CPC). RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004032-61.2025.8.26.0032; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2066940-05.2026.8.26.000022 de abril de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil SA contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial, após tentativas infrutíferas de localização de bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de utilização do CNIB como medida executiva atípica para garantir a efetividade do processo executivo, diante da suspensão determinada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). III. Razões de Decidir 3. A utilização do CNIB está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em IRDR (Tema 44) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1137), devendo-se aguardar o julgamento da questão. 4. A suspensão impede a análise do pedido de inclusão no CNIB, que poderá ser renovado após o estágio dos IRDRs. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. Inviável a análise do pedido de inclusão no CNIB devido à suspensão determinada nos IRDRs. 2. Questão a ser comprovada conforme o julgamento dos IRDRs. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 139, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2104298-38.2025.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 209562993.2025.8.26.0000, Rel. Sérgio da Costa Leite, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04/08/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066940-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

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