Acórdão · TJSP

Acórdão 1000930-74.2025.8.26.0438

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Financiamento de veículo. Ação de obrigação de fazer cumulada com revisão contratual, quitação por seguro prestamista e dano moral. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado cabível. Prova pericial desnecessária. Ausência de seguradora no polo passivo e de apólice nos autos. Seguro prestamista. Quitação. Impossibilidade. Contrato firmado exclusivamente pela autora. Companheiro falecido que não figura como contratante ou segurado. Pretensão a ser discutida em ação própria. Inversão do ônus da prova. Descabimento. Medida não automática. Ausência de verossimilhança mínima. Coação moral e abusividade. Não configuração. Exercício regular de direito. Pedido revisional genérico. Súmula 381 do STJ. Morte que não configura evento extraordinário ou imprevisível. Dano moral. Não caracterizado. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do artigo 252 do regimento interno do egrégio tribunal de justiça de São Paulo. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000930-74.2025.8.26.0438; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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