Acórdão 2006392-14.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO com parcelamento das custas. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Torino 2 Silk e Sign Ltda – ME contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o diferimento do recolhimento dos custas processuais em execução de título extrajudicial movida pelo Banco Bradesco S/A. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se foi correta a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica e a possibilidade de adoção de solução proporcional para evitar óbice ao acesso à justiça. III. Razões de Decidir 3. Uma pessoa jurídica não se beneficia da presunção de hipossuficiência automaticamente e deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 4. A documentação revela restrição financeira relevante, recomendando solução intermediária, como o parcelamento das despesas, para compatibilizar a exigência legal com a realidade econômica. 4. Dispositivo e Estes 5. Recurso parcialmente provido para autorizar o parcelamento das custas processuais em 3 parcelas mensais, mantendo-se no mais, o indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça para pessoa jurídica exige comprovação de incapacidade financeira. 2. O parcelamento das custas processuais pode ser adotado para evitar óbice ao acesso à justiça. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; PCC, artes. 98, 99, § 3º, 1.015, V; Lei Estadual nº 11.608/03, art. 5º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 481. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006392-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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