Acórdão · TJSP

Acórdão 2100651-98.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO INSS COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR RENDAS PASSIVEIS DE PENHORA. Inconformismo da parte exequente. Cabimento. Medida informativa que não tem o caráter imediato de penhora. Impenhorabilidade de verba salarial que não se revela absoluta, podendo sofrer mitigação. Requerimento do exequente que atende à utilidade e efetividade da execução de maneira célere, ressalvando-se o disposto nos artigos 805, parágrafo único e 847, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão reformada para determinar a expedição de oficio pelo Juízo Monocrático. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2100651-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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