Acórdão 1002324-82.2025.8.26.0514
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DE COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO NA COMARCA – RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS – FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – As razões recursais apresentadas com argumentos dissociados do conteúdo da sentença viola o princípio da dialeticidade recursal, ensejando o não conhecimento do recurso, por inobservância do disposto no art. 1010, inciso III, do Código de Processo Civil – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002324-82.2025.8.26.0514; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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