Acórdão 1001830-75.2025.8.26.0529
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores. Fraude bancária. Engenharia social. Transferência via Pix e compras indevidas em cartão de crédito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Fraude ocorrida no âmbito de operações bancárias eletrônicas que configura fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Alegação de fornecimento de senha que não caracteriza culpa exclusiva da consumidora, ausente prova técnica robusta da regularidade das transações e diante da atipicidade das movimentações. Dever de segurança violado. Restituição de valores devida. Bandeira de cartão de crédito – Legitimidade passiva configurada – Integração à cadeia de fornecimento – Responsabilidade solidária (arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC). Dano moral afastado. Sentença mantida. Honorários majorados na forma do art. 85, § 11, do CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1001830-75.2025.8.26.0529; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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