Acórdão 2099883-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Prestação de serviços educacionais. Inclusão da genitora no polo passivo. Possibilidade. Responsabilidade solidária dos genitores pelas despesas com educação dos filhos menores que decorre do poder familiar, independentemente de participação na fase de conhecimento ou de assinatura do contrato. Aplicação dos arts. 1.566, IV, e 1.634, I, do Código Civil, bem como dos arts. 21 e 22 do ECA. Inexistência de violação aos limites subjetivos da coisa julgada (art. 506 do CPC) ou ao disposto no art. 513, § 5º, do CPC. Inclusão do outro genitor no polo passivo que se mostra legítima, conforme orientação consolidada do STJ e deste Tribunal. Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099883-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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