Acórdão 1000825-19.2024.8.26.0152
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESPONSABILIDADE CIVIL – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) – COBRANÇA RETROATIVA DE CONSUMO. Sentença que desconstituiu o TOI e declarou inexigível o débito, afastando indenização por danos morais e reconhecendo sucumbência recíproca. Insurgência da ré. TOI que constitui prova unilateral, insuficiente para amparar cobrança retroativa, ausente prova técnica idônea quanto à autoria, materialidade, período e quantificação do alegado consumo não registrado. Ônus probatório da concessionária. Manutenção do decisum. Recurso adesivo do autor. Alegação de dano moral. Inocorrência. Ausência de inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes e de efetiva suspensão do fornecimento de energia elétrica. Transtornos limitados a cobrança indevida, receio de interrupção do serviço e desgaste para solução administrativa e judicial, que não extrapolam o mero aborrecimento. Sentença mantida. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1000825-19.2024.8.26.0152; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.