Acórdão · TJSP

Acórdão 1004594-07.2025.8.26.0344

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c.c. indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Contratação digital. Autora idosa e analfabeta. Ausência de observância do art. 595 do Código Civil. Nulidade do negócio jurídico. Inexistência de manifestação válida de vontade. Inexigibilidade do débito. Restituição em dobro dos valores descontados. Cabimento. Conduta contrária à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Depósito dos valores na conta da autora. Compensação admitida. Dano moral. Não configuração. Ausência de abalo anormal ao direito da personalidade diante do aproveitamento da quantia creditada. Precedentes da câmara. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004594-07.2025.8.26.0344; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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