Acórdão · TJSP
Acórdão 1011366-38.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória por dano moral. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Atraso em voo sem a devida assistência material. Dano moral configurado, tendo em vista a não comprovação da adequada prestação de assistência necessária à autora. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00 com os respectivos consectários legais. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011366-38.2025.8.26.0068; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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