Acórdão · TJSP

Acórdão 1000009-92.2024.8.26.0651

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito e pedido de condenação por danos morais e materiais envolvendo negócio jurídico fraudulento não realizado pela parte autora. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, exceto quanto ao valor dos danos morais, que fica majorado para dez mil reais, mantida a repetição do indébito em dobro. Recurso adesivo da parte autora/apelante provido e recurso do réu/apelante improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000009-92.2024.8.26.0651; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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