Acórdão 1000043-71.2018.8.26.0459
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. GUARDA MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PARA SEGURANÇA PESSOAL DO PREFEITO. CONDENAÇÃO EM AÇÃO PENAL. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. As provas documentais e testemunhais demonstram que o réu, quando prefeito, utilizou servidores da guarda municipal para sua segurança pessoal, em nítido desvio de finalidade, circunstância que afronta os princípios que regem a Administração Pública. O dolo específico configura-se pela consciência da ilicitude da conduta e pela sua condenação em ação penal. A sentença comporta reforma parcial apenas para adequar a multa civil ao dobro do valor do acréscimo patrimonial indevido, nos termos da legislação mais benéfica ao réu. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSP; Apelação Cível 1000043-71.2018.8.26.0459; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras - 2º Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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