Acórdão 1000059-08.2024.8.26.0526
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Golpe do falso boleto. Sentença de improcedência. Insurgência da requerente. Inexistente elemento de convicção apto a demonstrar concurso dos requeridos na perpetração da fraude, praticada por terceiro. Beneficiário do título divergente daquele que acertadamente figuraria como tal, se observada contratação tida entre a demandante e corréu. Dever de cautela não observado pela requerente. Sociedade à qual destinada a quantia subtraída, mantenedora do sistema de emissão de boletos, que não agiu de forma desviante, porque não lhe compete a gerência por sobre operações todas, aparentemente lídimas, de seus usuários. Fortuito interno não caracterizado. Hipótese de exclusão da responsabilidade, prevista no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Improcedência do pedido. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000059-08.2024.8.26.0526; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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