Acórdão · TJSP

Acórdão 1000059-55.2023.8.26.0360

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de veículo automotor. Demandante que reclama a ausência de transferência da titularidade do bem pelos requeridos para o seu nome. SENTENÇA de improcedência em relação à correquerida Tuca Veículos, de perda do objeto quanto à obrigação de fazer e de improcedência das pretensões indenizatórias em relação ao correquerido Clodoaldo. APELAÇÃO do autor, que insiste no pedido inicial. EXAME: Correquerida Tuca Veículos que, ao que consta, entregou o recibo de transferência do veículo automotor em questão ao autor no dia 14 de março de 2023. Perda do objeto quanto à obrigação de fazer que era mesmo de rigor, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Honorários contratuais livremente pactuados entre o autor e o Advogado, contudo, que não podem ser carreados à parte contrária. Dano moral indenizável configurado no caso vertente em relação ao correquerido Clodoaldo. Dissabor que superou em muito a esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Indenização moral que se justifica inclusive por aplicação da Teoria do Desvio Produtivo, e que comporta arbitramento em R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, "ex vi" da Súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, "ex vi" do artigo 405 do Código Civil, por versar o caso relação contratual. Alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 em relação à correção monetária e aos juros de mora que têm incidência a partir do dia 30 de agosto de 2024. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1000059-55.2023.8.26.0360; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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