Acórdão 1000059-98.2024.8.26.0011
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO. TRANSPORTE MARÍTIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação regressiva de seguro ajuizada por Chubb Seguros Brasil S/A contra Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, visando ressarcimento de indenização paga por danos a carga transportada por via marítima. A segurada contratou seguro para transporte de pallets de tinta, constatando-se avarias e divergência de peso na carga. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora e condenou ao pagamento de R$ 51.143,14. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na competência do juízo, validade da cláusula de eleição de foro estrangeiro, sub-rogação da seguradora, decadência do direito de regresso, responsabilidade da transportadora e aplicação de cláusula limitativa de indenização. III. Razões de Decidir 3. A competência do juízo é mantida, pois a relação é de natureza securitária, não marítima. A cláusula de foro estrangeiro não vincula a seguradora sub-rogada. 4. A sub-rogação é comprovada pelo pagamento da indenização. A responsabilidade objetiva da transportadora é presumida, não afastada por alegações de entrega a terceiros. A cláusula limitativa de indenização é inaplicável devido à desproporção entre o limite e o dano efetivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 12%, conforme art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: 1. A competência é do juízo securitário, não marítimo. 2. Cláusula de foro estrangeiro não vincula seguradora sub-rogada. 3. Sub-rogação é válida com comprovação de pagamento. 4. Cláusula limitativa é inaplicável se desproporcional ao dano. (TJSP; Apelação Cível 1000059-98.2024.8.26.0011; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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