Acórdão · TJSP

Acórdão 1000061-33.2024.8.26.0540

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Agravado que está internado desde o ano de 2021, na clínica "Residence Care", em virtude de "Sequela Neurológica decorrente de Encelofalopatia Hipóxica", após complicação em internação ocorrida para suporte de pneumonia viral por COVID-19 (em junho de 2021). Laudo elaborado sob o crivo do contraditório que confirmou a pretensão autoral, indicando que o paciente não tem condições de alta da clínica de retaguarda, descabido tratamento por cuidadora ou mera "atenção domiciliar", quanto há necessidade de tratamento em ambiente com estrutura equivalente à hospitalar. Ausência de prova robusta em contrário de que outro tipo de tratamento seria tão eficaz, seguro e adequado ao quadro clínico, o que ratifica a procedência da demanda, sob pena de configurar falha na prestação de serviços de saúde e risco à saúde, bem-estar e vida do demandante. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP;  Apelação Cível 1000061-33.2024.8.26.0540; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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