José Rubens Queiroz Gomes
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão1019110-66.2024.8.26.034412 de maio de 2026
APELAÇÃO. Permutas de Imóveis. Ação Rescisória c/c indenização por danos materiais e morais e imissão na posse. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Réu que, após intimado a tanto, recolheu valor muito inferior ao correto nas custas de preparo. Recurso do réu deserto. Recurso do autor. Lucros cessantes cabíveis pela privação do adquirente ao uso do imóvel, que devem ser ressarcidos na forma de aluguéis à razão de 0,5% do valor dos imóveis, ao mês, durante o período em que o autor se viu privado de usufruir dos bens. Cláusula penal que é cabível no caso, porque não estipulada com natureza de indenização pelo tempo de atraso, mas sim a título do próprio descumprimento contratual, não tendo, ainda, valor equivalente àquele fixado a título de condenação em lucros cessantes. Inaplicabilidade da hipótese prevista pelo Tema 970 de Recursos Repetitivos do c. STJ. Indenização por danos materiais cabível apenas com relação às despesas "propter rem" inadimplidas pelo réu, desde que comprovado o desembolso do autor para sua regularização. Descabe indenização em relação a aluguéis que o réu tenha recebido de terceiros, porque nesse caso os prejuízos já ficam cobertos pela cláusula penal. De rigor a reintegração de posse, consequência da própria rescisão contratual, voltando as partes ao "status quo ante", e nesse caso, não há que se falar na condenação em perdas e danos alternativa fixada em sentença. Danos morais fixados em R$ 10.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso do autor a que se dá parcial provimento, e recurso do réu a que se julga deserto. (TJSP; Apelação Cível 1019110-66.2024.8.26.0344; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2052327-77.2026.8.26.000007 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de usucapião extraordinária. Insurgência contra decisão que indeferiu a tentativa de citação dos dois confrontantes restantes por meio do aplicativo WhatsApp. Hipótese em que consta dos autos certidão do Oficial de Justiça informando que uma das confrontantes se recusou a receber o mandado. Possibilidade da comunicação por meio eletrônico, em caráter excepcional, para garantir a razoável duração do processo. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Medida que visa dar efetividade à prestação jurisdicional. Contudo, os próprios agravantes informaram nos autos principais que foram feitas pesquisas nas operadoras telefônicas a fim de buscar o endereço atualizado dos citandos. Razoável nova tentativa de citação no endereço indicado, autorizando-se, apenas em caso de insucesso, a utilização do meio eletrônico. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052327-77.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2076932-87.2026.8.26.000007 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão que rejeitou a impugnação à arrematação de imóveis em inventário. A impetrante alega a nulidade da arrematação e ilegalidade da decisão. O ato judicial impugnado não é manifestamente ilegal ou abusivo, conforme decisão da 7ª Câmara de Direito Privado em agravo de instrumento. A anterioridade do leilão público no inventário, com ciência ampla e publicidade, prevalece sobre a venda direta deferida no juízo trabalhista. Ordem denegada. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2076932-87.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2371530-83.2025.8.26.000007 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 75.000,00 depositado em conta de titularidade da agravante, além de outras providências voltadas à regularidade do feito. Manutenção. Bloqueio de valores via SISBAJUD. Numerário depositado em conta do cônjuge supérstite. Medida assecuratória destinada à preservação do acervo hereditário. Contraditório diferido admissível. Incidência dos arts. 9º, parágrafo único, I, e 300, ambos do CPC. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Alegações relativas à união estável e à utilização dos valores em vida que demandam dilação probatória. Periculum in mora inverso não caracterizado. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2371530-83.2025.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000100-75.2022.8.26.009507 de maio de 2026
APELAÇÃO. Arbitramento de aluguéis. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Cabimento. Possibilidade de arbitramento de aluguéis decorrente do uso exclusivo de imóvel por um ou alguns dos herdeiros, mesmo antes da partilha. Aplicação das regras relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, CC). Tratamento isonômico dispensado aos coproprietários. Princípio da "saisine" (art. 1.784, CC). Estado de condomínio que surge no momento da morte do proprietário original. A partir do momento em que as partes se tornam condôminas, têm direito de exigir contraprestação da outra que usufrui do bem, porém a partir da ciência da intenção de que não têm mais interesse em permitir a utilização gratuita; na hipótese, a contar da citação. Jurisprudência. Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Apelação Cível 1000100-75.2022.8.26.0095; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brotas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1006638-27.2024.8.26.015207 de maio de 2026
APELAÇÃO. Ação de arbitramento de aluguel. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Pleito de arbitramento de locativo pelo alegado uso exclusivo do bem sem que seja definitivamente solucionada a questão acerca do percentual do bem imóvel cabente a cada cônjuge. Impossibilidade de arbitramento, antes que seja concretizada a partilha. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Apelação Cível 1006638-27.2024.8.26.0152; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000426-50.2025.8.26.034707 de maio de 2026
APELAÇÃO. Ação de direito real de habitação. Sentença de improcedência. Restrição ao instituto ao âmbito sucessório (art. 1.831 do CC). Caso concreto em que há acordo judicial homologado transferindo a nua-propriedade às filhas do casal e reservando o usufruto aos genitores. Usufruto como direito real autônomo (art. 1.225, IV, do CC), que confere à usufrutuária a faculdade de usar e fruir do imóvel, inclusive para fins de moradia. Imóvel desocupado, inexistência de contrato de locação vigente e ausência de repasse de valores. Revelia do requerido, tornando incontroversos os documentos e alegações da autora. Negativa de acesso ao imóvel afronta a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF). Reconhecimento do direito da autora e de seus filhos de exercerem o usufruto com acesso e uso do imóvel, vedada a exploração exclusiva pelo requerido. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Apelação Cível 1000426-50.2025.8.26.0347; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2011319-23.2026.8.26.000007 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de Terceiro. Decisão que determinou o recolhimento da cota-parte dos honorários periciais pelo agravante, por considerá-lo parte não beneficiária da gratuidade. Recurso visando a concessão da benesse. Elementos dos autos que comprovam a hipossuficiência financeira. Agravante idoso e aposentado com rendimentos modestos. Documentação exaustiva (extratos bancários, CCS, extrato do INSS e prova de isenção de IRPF). Gratuidade concedida. Ônus da perícia que deve observar o regime próprio da gratuidade (CPC, art. 95, § 3º). Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011319-23.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1012289-04.2022.8.26.051007 de maio de 2026
APELAÇÃO. Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato c.c. imissão de posse. Inadimplemento do compromissário comprador. Sentença de parcial procedência, tornando definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida para determinar a rescisão do contrato firmado entre as partes e autorizar a imissão das autoras na posse do imóvel, com retenção, pelo réu, de 20% do valor do contrato e condenar o réu ao pagamento a título de lucros cessantes Inconformismo de ambas as partes. Réu que, revogada a justiça gratuita e intimado a recolher as custas de preparo, quedou-se inerte. Recurso do réu deserto. Recurso das autoras. Descabe a manutenção do terceiro estranho à lide na posse do imóvel. Posse injusta, clandestina. Constatação, por meio de laudo pericial, a falsificação da assinatura da coautora em contrato onde teria dado anuência a que esse terceiro ocupasse o bem. Revogação dos benefícios da justiça gratuita ao réu que implica na aplicação de multa prevista no parágrafo único do art. 100 do CPC, revertida ao Estado, mais multa por litigância de má fé, nos termos do art. 80, incisos II, III, IV e VII do CPC, em favor das autoras. Readequação dos honorários advocatícios de sucumbência em razão do valor irrisório da causa, para apreciação equitativa (§ 8º do art. 85 do CPC). Imediata retomada do imóvel pelas autoras que é de rigor. No mais, descabe o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização pelos frutos civis percebidos indevidamente desde a data da ocupação ilícita até a efetiva restituição do bem, pois estes já são abarcados pela condenação em lucros cessantes, não podendo haver "bis in idem". Sentença reformada em parte. Recurso do réu a que se julga deserto, e recurso das autoras a que se dá parcial provimento. (TJSP; Apelação Cível 1012289-04.2022.8.26.0510; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2060327-66.2026.8.26.000007 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Decisão interlocutória de extinção parcial do processo, sem resolução de mérito, fundada em ilegitimidade passiva do condomínio. Insurgência recursal dos autores pleiteando a manutenção do ente no polo passivo ante a falha grave na prestação dos serviços de segurança e vigilância. A verificação da legitimidade passiva deve ocorrer in status assertionis, sob pena de cerceamento de defesa e afronta à teoria da asserção. Caso concreto que apresenta alegações de ingresso de falsos moradores sem identificação documental e desaparecimento injustificado de imagens do circuito interno de monitoramento. Embora a regra geral isente o condomínio por furtos em unidades autônomas, tal cláusula de não indenizar comporta mitigação diante de prova de culpa grave ou conivência de prepostos. Necessidade de instrução probatória para aferir a responsabilidade civil e o dever de guarda. Prematuridade da exclusão do condomínio antes da dilação processual. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060327-66.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2364593-57.2025.8.26.000007 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Associação. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que penhorou 100% dos créditos locativos auferidos pelas agravantes. A penhora de 100% foi reduzida pelo juízo de origem para 30% da renda líquida, em atenção ao equilíbrio entre a satisfação do crédito e a preservação do mínimo existencial da executada e de seus dependentes. Situação de vulnerabilidade reconhecida, mas que não afasta a necessidade de efetividade da execução. Percentual fixado, 30%, que se mostra adequado e proporcional, harmonizando os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana com o interesse do credor. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2364593-57.2025.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2030401-40.2026.8.26.000023 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Idosa, portadora de asma grave eosinofílica, obteve tutela para fornecimento do medicamento Benralizumabe (Fasenra), posteriormente revogada. Valores recebidos de boa-fé, a título de tratamento essencial à vida, são irrepetíveis, à semelhança das verbas alimentares. Princípio da dignidade da pessoa humana. Inteligência do art. 803, I, e parágrafo único, do CPC. Extinção do cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030401-40.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000061-33.2024.8.26.054023 de abril de 2026
APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Agravado que está internado desde o ano de 2021, na clínica "Residence Care", em virtude de "Sequela Neurológica decorrente de Encelofalopatia Hipóxica", após complicação em internação ocorrida para suporte de pneumonia viral por COVID-19 (em junho de 2021). Laudo elaborado sob o crivo do contraditório que confirmou a pretensão autoral, indicando que o paciente não tem condições de alta da clínica de retaguarda, descabido tratamento por cuidadora ou mera "atenção domiciliar", quanto há necessidade de tratamento em ambiente com estrutura equivalente à hospitalar. Ausência de prova robusta em contrário de que outro tipo de tratamento seria tão eficaz, seguro e adequado ao quadro clínico, o que ratifica a procedência da demanda, sob pena de configurar falha na prestação de serviços de saúde e risco à saúde, bem-estar e vida do demandante. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Apelação Cível 1000061-33.2024.8.26.0540; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1007300-35.2025.8.26.022323 de abril de 2026
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Adequação da via eleita, por serem valores determináveis por cálculo aritmético. A locação do bem comum gera a obrigação de repasse, ao coproprietário, do valor de sua quota-parte do período locatício. Os honorários advocatícios foram fixados de forma inadequada, devendo observar o percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento, com correção de erro material da sentença para atribuir o ônus da sucumbência à ré. (TJSP; Apelação Cível 1007300-35.2025.8.26.0223; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1009648-03.2024.8.26.004823 de abril de 2026
APELAÇÃO. Partilha de bens após o divórcio. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Imóvel financiado cujos direitos foram partilhados em 50% para cada parte, não havendo que se falar em incorreção ou bis in idem na determinação de que arque a apelante com o valor integral da prestação do financiamento a contar da citação, visto que tal determinação se deu a título de compensação/indenização pelo uso exclusivo do bem pela recorrente, o que até implicou benefício a ela e não prejuízo, em razão do valor singelo da prestação e aquele que iria arcar se efetivada avaliação para estimativa de aluguel segundo valor de mercado. Uso exclusivo do veículo que também deve ser compensado, por se tratar de bem comum, não implicando excesso ou lucro ao autor o arbitramento da indenização em R$ 125,67 mensais. Motocicleta em nome do filho do casal bem afastada da partilha. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Apelação Cível 1009648-03.2024.8.26.0048; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1002248-46.2022.8.26.035823 de abril de 2026
APELAÇÃO. Ação de extinção de condomínio cumulada com divisão e demarcação e arbitramento de aluguel. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora. Manutenção da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu. Preliminar, do apelado, de violação ao princípio da dialeticidade afastada. Ainda, afastada a alegação, da apelante, de litigância de má-fé por parte do réu. Mérito. Em não se tratando de hipótese de dissolução de união estável, mas de relacionamento entre noivos, não se aplica a meação, e havia assim a necessidade de se apurar de forma mais apurada em quanto contribuiu cada uma das partes para a aquisição do terreno e para a edificação da casa no local, o que, após adequada instrução probatória, restou comprovado como sendo de 70% de contribuição por parte do réu, e 30% por parte da autora. Termo inicial para incidência dos aluguéis que é a citação, pois não há prova inequívoca por parte da autora de que o réu tenha recebido a notificação extrajudicial que foi juntada aos autos. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Apelação Cível 1002248-46.2022.8.26.0358; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
Monitore decisões por relator e por tema.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.