Acórdão 2371530-83.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Rubens Queiroz Gomes
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 75.000,00 depositado em conta de titularidade da agravante, além de outras providências voltadas à regularidade do feito. Manutenção. Bloqueio de valores via SISBAJUD. Numerário depositado em conta do cônjuge supérstite. Medida assecuratória destinada à preservação do acervo hereditário. Contraditório diferido admissível. Incidência dos arts. 9º, parágrafo único, I, e 300, ambos do CPC. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Alegações relativas à união estável e à utilização dos valores em vida que demandam dilação probatória. Periculum in mora inverso não caracterizado. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2371530-83.2025.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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