Acórdão 1007300-35.2025.8.26.0223
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Rubens Queiroz Gomes
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Adequação da via eleita, por serem valores determináveis por cálculo aritmético. A locação do bem comum gera a obrigação de repasse, ao coproprietário, do valor de sua quota-parte do período locatício. Os honorários advocatícios foram fixados de forma inadequada, devendo observar o percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento, com correção de erro material da sentença para atribuir o ônus da sucumbência à ré. (TJSP; Apelação Cível 1007300-35.2025.8.26.0223; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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