Acórdão · TJSP

Acórdão 2364593-57.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Associação. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que penhorou 100% dos créditos locativos auferidos pelas agravantes. A penhora de 100% foi reduzida pelo juízo de origem para 30% da renda líquida, em atenção ao equilíbrio entre a satisfação do crédito e a preservação do mínimo existencial da executada e de seus dependentes. Situação de vulnerabilidade reconhecida, mas que não afasta a necessidade de efetividade da execução. Percentual fixado, 30%, que se mostra adequado e proporcional, harmonizando os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana com o interesse do credor. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2364593-57.2025.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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