Acórdão 2076932-87.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Rubens Queiroz Gomes
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão que rejeitou a impugnação à arrematação de imóveis em inventário. A impetrante alega a nulidade da arrematação e ilegalidade da decisão. O ato judicial impugnado não é manifestamente ilegal ou abusivo, conforme decisão da 7ª Câmara de Direito Privado em agravo de instrumento. A anterioridade do leilão público no inventário, com ciência ampla e publicidade, prevalece sobre a venda direta deferida no juízo trabalhista. Ordem denegada. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2076932-87.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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