Acórdão · TJSP

Acórdão 2076932-87.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão que rejeitou a impugnação à arrematação de imóveis em inventário. A impetrante alega a nulidade da arrematação e ilegalidade da decisão. O ato judicial impugnado não é manifestamente ilegal ou abusivo, conforme decisão da 7ª Câmara de Direito Privado em agravo de instrumento. A anterioridade do leilão público no inventário, com ciência ampla e publicidade, prevalece sobre a venda direta deferida no juízo trabalhista. Ordem denegada.  (TJSP;  Mandado de Segurança Cível 2076932-87.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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