Acórdão · TJSP

Acórdão 1000080-18.2020.8.26.0075

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Sentença de procedência. Apelo da ré. Pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Deferimento em relação ao preparo, com fundamento no art. 98, § 5º., do CPC. – Afastamento da condenação ao pagamento da multa diária de R$ 200,00. Pedido que representa nítida e indevida inovação em sede recursal, já que referida cobrança não foi impugnada, de forma específica, na contestação. Apreciação em grau recursal descabida, diante da inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa – Não conhecimento. – O exame dos autos dá conta de que a multa fixada em R$ 200,00 por dia de atraso na devolução das chaves do imóvel, se afigura exagerada para a hipótese vertente, sendo completamente desarrazoado eventuais 30 dias de atraso corresponderem ao valor de R$ 6.000,00, ou seja, ao dobro do valor estabelecido a título de aluguel. Realmente, o valor da multa, não se mostra consonante aos princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva e equilíbrio econômico, sendo, pois, de rigor, sua redução equitativa, de ofício, à luz do que dispõem os arts. 412 e 413, do CC. – Recurso não conhecido. De ofício fica reduzido o valor da multa.  (TJSP;  Apelação Cível 1000080-18.2020.8.26.0075; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

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