Acórdão · TJSP

Acórdão 1000084-51.2023.8.26.0301

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Roosielly Candida Mendonça Souza, Ednaldo dos Santos Junior e Ravi Guilherme Souza Santos ajuizaram ação de indenização por danos morais em face de Gol Linhas Aéreas S/A, alegando preterição no embarque em voo de 12/12/2022 no trecho Campinas– Salvador– Aracaju, com reacomodação em voo partindo de aeroporto distinto e chegada ao destino com aproximadamente sete horas de atraso. Pleitearam indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada autor. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente, fixando a indenização em R$ 5.000,00 para cada autor e condenando os autores em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) a suficiência do quantum indenitário fixado em R$ 5.000,00 para cada autor; e (ii) a possibilidade de condenação dos autores em honorários sucumbenciais em favor do patrono da ré quando o pedido de indenização por danos morais é julgado procedente em montante inferior ao postulado. III. Razões de Decidir O valor de R$ 5.000,00 fixado para cada autor observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se adequado ao propósito reparatório e pedagógico, diante da ausência de demonstração de consequências mais graves. A majoração para R$ 10.000,00 é descabida. A condenação em montante inferior ao postulado na ação de indenização por danos morais não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido dos autores foi integralmente acolhido quanto ao an debeatur, de modo que não há sucumbência a lhes ser imposta. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido, tão somente para excluir a condenação dos autores nos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, determinando-se que a ré suporte integralmente as custas e despesas processuais. Mantida a r. sentença nos demais termos. Tese de julgamento: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). Legislação Citada: CPC/2015, arts. 82, § 2º e 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 326. STJ, REsp 1.865.553/PR (Tema 1059). TJSP, Apelação Cível 1027912-08.2024.8.26.0068, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1000084-51.2023.8.26.0301; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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