Acórdão 1000093-52.2025.8.26.0233
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de reparação por danos morais - Procedência em parte - Inconformismos das partes - Relação jurídica inexistente entre as partes, com desconto de mensalidade indevida no benefício previdenciário da vítima - Devolução que deverá ser procedida de forma dobrada, pois demonstrada a má-fé exigida a imposição do disposto no parágrafo único do artigo 42, da Lei nº 8.078/90 - Dano moral - Dever de indenizar já reconhecido - Aplicação da tese fixada no julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 que reconhece o dano "in re ipsa" quando comprovado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário, como no caso em tela - Fixação que deve ser apta para desestimular a reiteração de atos gravosos, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento desproporcional à vítima - Majoração, contudo, do montante fixado de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, pois, além de ser apto aos objetos da lei o montante se alinha ao mensurado em casos similares envolvendo a mesma temática - Apelo da autora acolhido em parte, desprovido o do réu. (TJSP; Apelação Cível 1000093-52.2025.8.26.0233; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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