Acórdão · TJSP

Acórdão 1000111-49.2025.8.26.0144

Julgamento:
02 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Protesto indevido – Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais – Sentença de procedência – Inconformismo da empresa ré. Inexigibilidade do débito incontroversa. Instrução probatória que evidenciou a ausência de entrega das mercadorias à autora e a inexistência de demonstração segura de contratação regular entre as partes. Emissão de nota fiscal e correspondente protesto fundados em operação contaminada por fraude praticada por terceiro, sem que se pudesse imputar à autora a assunção válida da obrigação. Título desprovido de causa jurídica idônea em face da autora. Responsabilidade civil da ré configurada. Fornecedora que não se cercou das cautelas mínimas exigíveis na celebração do negócio, embora houvesse inconsistências objetivamente perceptíveis nos dados da operação, notadamente divergência entre o endereço cadastral da autora e o local indicado para entrega das mercadorias. Entrega realizada a terceiro estranho à lide. Quadro fático que afasta a tese de culpa exclusiva de terceiro e evidencia falha no procedimento de verificação da legitimidade da adquirente e da regularidade da transação. Dano moral caracterizado. Protesto indevido de título que, por si só, atinge a honra e a credibilidade da pessoa apontada como inadimplente, dispensando demonstração específica do prejuízo extrapatrimonial. Indenização arbitrada pelo Juízo "a quo" no valor de R$ 6.000,00, que não comporta a pretendida redução, porque observadas as particularidades do caso concreto. Sentença mantida – Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000111-49.2025.8.26.0144; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)

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