Daniela Menegatti Milano
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2301303-68.2025.8.26.000006 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de instrumento desprovido. I - Inconformismo da parte agravante - Alegadas omissão e contradição. II - Não ocorrência - Nítido caráter infringente dos embargos interpostos - Pretendida rediscussão de matéria que já foi objeto de apreciação por esta Colenda Câmara, objetivando-se, na verdade, a modificação do entendimento adotado e manifestado pela Turma Julgadora. III - Prequestionamento - Desnecessidade de mencionar individualmente cada um dos artigos indicados para fins de futura interposição recursal, bastando que as questões impugnadas sejam apreciadas de forma fundamentada. IV - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2301303-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão0004148-36.2006.8.26.061906 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Contrato bancário – Execução de título extrajudicial – Sentença de extinção do processo, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil – Inconformismo do banco exequente. Prescrição intercorrente. Orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp. n. 1.620.919/PR), fixando os pressupostos para caracterização da prescrição intercorrente aos processos com prazos iniciados na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Inércia do exequente para dar andamento ao processo, por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Exequente quedou-se inerte em promover andamento processual de setembro/2014 [data em que o processo foi suspenso por ausência de bens penhoráveis] até maio/2021 [quando sobreveio o pedido de desarquivamento dos autos e pagamento das custas], período superior ao prazo de cinco anos previsto para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. Inteligência do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil – Prescrição intercorrente configurada. Aplicação da Súmula 150, do C. Supremo Tribunal Federal Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0004148-36.2006.8.26.0619; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2336868-93.2025.8.26.000006 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de instrumento desprovido. I – Inconformismo do agravante – Alega omissão II – Não ocorrência - Nítido caráter infringente dos embargos interpostos - Pretendida rediscussão de matéria que já foi objeto de apreciação por esta Colenda Câmara, objetivando-se, na verdade, a modificação do entendimento adotado e manifestado pela Turma Julgadora. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2336868-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2393548-98.2025.8.26.000006 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de instrumento desprovido. I - Inconformismo da parte agravante - Alegada omissão. II - Não ocorrência - Nítido caráter infringente dos embargos interpostos - Pretendida rediscussão de matéria que já foi objeto de apreciação por esta Colenda Câmara, objetivando-se, na verdade, a modificação do entendimento adotado e manifestado pela Turma Julgadora. III - Prequestionamento - Desnecessidade de mencionar individualmente cada um dos artigos indicados para fins de futura interposição recursal, bastando que as questões impugnadas sejam apreciadas de forma fundamentada. IV - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2393548-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007804-73.2022.8.26.002006 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais – Sentença de procedência, que declarou a inexistência do empréstimo consignado impugnado, condenou o réu à devolução simples dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral de R$10.000,00, autorizada a compensação do valor creditado em conta do autor - Inconformismo do réu I – Contrato de empréstimo consignado. Impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato objeto da lide. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula n. 297, do C. Superior Tribunal de Justiça. Falsificação da assinatura comprovada por laudo pericial grafotécnico. Invalidade do negócio jurídico evidenciada. II – Retorno das partes ao estado anterior à contratação. Restituição pelo réu dos valores descontados do benefício do autor e compensação de valores autorizada. III – Danos morais caracterizados. Descontos indevidos que incidiram sobre benefício previdenciário de valor módico e caráter alimentar. Indenização reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção às particularidades do caso. IV – Sentença reformada em parte. Determinação de encaminhamento de cópias ao Ministério Público para apuração da ocorrência de eventual crime e de sua autoria e para eventuais providências fundadas no artigo 74 do Estatuto do Idoso. Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1007804-73.2022.8.26.0020; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001074-88.2025.8.26.006906 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária – Ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral – Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao contrato impugnado, condenou o réu na restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do autor, e ao pagamento de indenização por dano moral de R$5.000,00, autorizada a compensação do valor creditado na conta de titularidade do autor – Inconformismo do réu I – Preliminar de prescrição rejeitada. Prazo prescricional decenal, nos termos do artigo 205, do Código Civil. Hipótese dos autos, ademais, em que não se aplica o disposto no artigo 178 do Código Civil, por se tratar de contrato de trato sucessivo. II – Preliminar de falta de interesse de agir do autor rejeitada. Não se pode condicionar o direito de ação a pedido administrativo prévio, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição III – Alegação de não contratação de empréstimo consignado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 297, do C. Superior Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da prova, segundo o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor - Não comprovação pelo réu da autenticidade da contratação digital - Procedimento utilizado pelo réu para contratação que não dispõe de qualquer mecanismo de autenticação – Apresentação de foto selfie não datada, e formalização do contrato em poucos minutos - Falha na segurança interna do banco caracterizada. IV – Retorno das partes ao estado anterior à contratação. Restituição em dobro que deve ser mantida, porque prescinde de elemento volitivo do fornecedor de serviços, afigurando-se cabível quando a cobrança constituir conduta contrária à boa-fé objetiva. Entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (EAREsp. nº 676.608-RS), que foi objeto de modulação de efeitos, para restringir sua aplicação aos contratos bancários firmados após 30/03/2021. Contrato fraudado celebrado em março de 2022. V - Dano moral configurado. Descontos indevidos que incidiram sobre benefício previdenciário de caráter alimentar Indenização fixada em R$5.000,00, que não comporta redução porque fixada de acordo com as particularidades do caso. VI – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça – Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de processo Civil. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001074-88.2025.8.26.0069; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1022617-12.2025.8.26.040506 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária – Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência – Inconformismo do banco réu. I – Alegação de contratação fraudulenta. Banco que não comprovou a regularidade do negócio jurídico. Contrato apócrifo e ausência de autenticação eletrônica idônea. Ônus probatório da instituição financeira não atendido. Movimentações bancárias atribuídas ao autor desacompanhadas de elementos técnicos de validação. Ausência de geolocalização, registro de IP, biometria ou confirmação por senha. Falha na prestação do serviço configurada. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. II – Descontos indevidos em folha de pagamento. Ciência prévia da fraude e manutenção das cobranças. Violação à boa-fé objetiva. Restituição em dobro devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. III – Dano moral caracterizado. Negativação indevida e descontos em verba alimentar. Indenização fixada pelo Juízo "a quo" no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que não comporta a pretendida redução. Valor adequado às particularidades do caso concreto. IV – Responsabilidade extracontratual. Juros de mora a partir do evento danoso. Aplicação da Súmula nº 54 do STJ (primeiro desconto indevido). V – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1022617-12.2025.8.26.0405; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007190-86.2025.8.26.007706 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência do contrato de empréstimo consignado descrito na inicial, condenou o réu na devolução simples dos valores indevidamente descontados, bem como no pagamento de indenização por dano moral de R$2.000,00 - Inconformismo das partes I – Rejeição de preliminar de prescrição. Prazo prescricional decenal, nos termos do artigo 205, do Código Civil. Hipótese dos autos, ademais, em que não se aplica o disposto no artigo 178 do Código Civil, por se tratar de contrato de trato sucessivo. II – Alegação de não contratação de empréstimo consignado. Impugnação à assinatura aposta no contrato – Necessidade de produção de prova pericial. Ônus que cabia ao réu e do qual não se desincumbiu. Inteligência do Tema nº 1.061 julgado pela sistemática de Recursos Repetitivos. Invalidade do negócio jurídico evidenciada. III – Retorno das partes ao estado anterior à contratação. Restituição simples pelo réu dos valores descontados do benefício do autor, diante da ausência de má-fé do réu e da data da celebração do contrato (fevereiro/2019), autorizada a compensação com os valores creditados em favor da autora. III – Danos morais configurados. Descontos indevidos que incidiram sobre verba de valor módico e de caráter alimentar. Indenização mantida em R$2.000,00 (cinco mil reais), em atenção às circunstâncias particulares do caso. IV – Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1007190-86.2025.8.26.0077; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1013946-97.2025.8.26.040506 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária – Ação indenizatória – Sentença de procedência – Inconformismo do banco réu. I – Alegação de fraude envolvendo mais de uma centena de transações bancárias, que teria causado prejuízo total de R$ 44.130,00 à autora. Operações realizadas por meio de aplicativo de mobile banking, com utilização de credenciais pessoais do correntista e em dispositivo previamente cadastrado. Regularidade formal das transações evidenciada pelos registros sistêmicos - Ausência de padrão típico de fraude bancária. Transações pulverizadas, de baixo valor e distribuídas ao longo de período prolongado (maio a outubro de 2024), sem esvaziamento abrupto do saldo ou comportamento manifestamente atípico apto a acionar mecanismos de segurança. II – Inexistência de anomalia objetiva que impusesse à instituição financeira o dever de bloqueio ou adoção de medidas preventivas adicionais. Premissa equivocada da sentença quanto à suposta realização sequencial das operações. Boletim de ocorrência que, embora confira verossimilhança à narrativa do autor, não é suficiente, isoladamente, para comprovar falha na prestação do serviço ou infirmar os registros técnicos apresentados. III – Ausência de demonstração de defeito do serviço e de nexo causal. Configuração de risco externo não imputável à instituição financeira. IV – Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial e, por consequência, inverter o ônus sucumbencial – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1013946-97.2025.8.26.0405; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000650-83.2024.8.26.006806 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Não ocorrência – Decisão sobre todos os pontos sobre os quais devia se pronunciar a Turma Julgadora – Inaplicabilidade, na espécie, da suspensão determinada no Tema 1417 da Repercussão Geral. Inexistência de fortuito externo, senão de fortuito interno (problemas técnico-operacionais) – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000650-83.2024.8.26.0068; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2039779-20.2026.8.26.000006 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial – Expedição de ofício ao INFOSEG -Indeferimento. I - Inconformismo do exequente. Discussão acerca da possibilidade de expedição de ofício ao INFOSEG II - Procedência da insurgência. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário diante do caráter sigiloso das informações. Providências necessárias para que a execução possa atingir seu desfecho. Princípio da efetividade da execução. III – Cadastramento do Juízo de origem que deve ocorrer nos termos do CG nº 1.507/2018. IV - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039779-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1010267-40.2025.8.26.000106 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Transporte aéreo internacional – Exigência do pagamento de tarifa para correção do nome do passageiro no bilhete aéreo – Ação indenizatória – Sentença de procedência que condenou a ré a restituir o valor cobrado pela retificação (R$ 3.901,48) e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. I. Inconformismo da ré – Pretensão de incidência da Convenção de Montreal, inclusive em relação ao pedido de danos morais, alegação de culpa exclusiva do passageiro e regularidade da cobrança efetuada. II. Prevalência da Convenção de Montreal quanto aos danos materiais (STF, Tema 210) e aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação aos danos morais (STF, Tema 1240). Necessidade de retificação do bilhete não tratada na Convenção Internacional. Abusividade na cobrança por tal serviço, em flagrante contrariedade ao disposto no art. 8º da Resolução Anca nº 400/2016. III. Dano material. Necessidade de restituição do valor referente à cobrança pela retificação. Dano moral configurado. Inexistência de excludente de responsabilidade. Ausência de exagero na fixação do valor da indenização por danos morais, arbitrada em atenção às circunstâncias do caso concreto. IV. Sentença mantida. Possibilidade, no caso, de ratificação dos fundamentos da sentença, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1010267-40.2025.8.26.0001; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1020933-52.2025.8.26.011406 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Transporte aéreo internacional – Cancelamento de voo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Sentença de improcedência. I. Inconformismo dos autores – Discussão sobre responsabilidade civil da companhia aérea pelo atraso e falta de assistência material. II. Prevalência da Convenção de Montreal quanto aos danos materiais (STF, Tema 210) e aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação aos danos morais (STF, Tema 1240). Sistema de "codeshare". Responsabilidade da apelada, transportadora contratual, na forma do Capítulo V da Convenção de Montreal. Companhia aérea que emitiu o bilhete e assumiu obrigação por todo o transporte. Inexistência de excludente de responsabilidade. III. Dano material comprovado. Reacomodação em voo que se realizou somente 17 horas após. Passageiros que, à míngua de assistência material prestada pela apelada, tiveram de custear hospedagem e alimentação durante o longo período de espera. Necessidade de reembolso. Valores comprovados e não impugnados. Dano moral configurado. Fatos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. Chegada ao destino com 24 horas de atraso e necessidade de arcar com as despesas decorrentes do atraso. Fixação da indenização em R$ 7.000,00, em atenção às particularidades do caso concreto. IV. Sentença reformada – Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1020933-52.2025.8.26.0114; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1008674-43.2025.8.26.030206 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Bem imóvel – Embargos de terceiros – Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa – Inconformismo da embargante. Ilegitimidade ativa evidenciada – Embargante que não detém mais a propriedade, posse ou qualquer direito real sobre o imóvel objeto da constrição. Ausência de direito próprio, atual e incompatível com o ato constritivo. Inteligência do art. 674 do CPC. Interesse meramente reflexo. Possibilidade de eventual responsabilização futura perante os atuais adquirentes que não confere legitimidade para oposição de embargos de terceiro. Inadmissível utilização da ação como meio preventivo de responsabilidade civil indireta. Titularidade do direito de defesa do bem que compete aos atuais proprietários ou titulares de direitos reais. Inexistência de vínculo jurídico imediato entre a embargante e o bem constrito Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1008674-43.2025.8.26.0302; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1176551-66.2024.8.26.010006 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Contrato de prestação de serviços de atendimento emergencial ambiental – Ação de cobrança – Sentença de procedência – Inconformismo da ré. I – Cerceamento de defesa não caracterizado. Produção de prova testemunhal, no caso, que se afigura inócua para o deslinde da controvérsia. Situação dos autos, ademais, em que a prova documental se mostra suficiente para o adequado julgamento da ação. II – Prestação dos serviços emergenciais comprovados por relatório técnico, demonstrativo de gastos e documentação idônea. Suficiência da prova documental evidenciada. Inadimplemento das mensalidades contratuais não impugnado de forma específica. Cobrança legítima. Alegação de ausência de autorização afastada. Possibilidade de acionamento por meios informais compatível com a natureza urgente da prestação. Ônus da prova da ré não observado (art. 373, II, CPC). III – Existência de eventual cobertura securitária que não afasta a obrigação contratual perante a prestadora de serviços. Relação jurídica autônoma. IV – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1176551-66.2024.8.26.0100; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002078-67.2023.8.26.025202 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Cheques – Embargos monitórios rejeitados – Inconformismo da embargante. Pretensão de reconhecimento de quitação parcial da dívida mediante pagamentos realizados a suposto representante comercial da credora – Inadmissibilidade. Inexistência de comprovação de poderes do alegado preposto para receber valores em nome da credora. Aplicação do art. 308 do Código Civil – Pagamento ineficaz em relação ao credor. Inexistência de prova de reversão dos valores e quebra do dever de cautela. Transferências realizadas a pessoa estranha à relação jurídica, sem demonstração de repasse à credora, sem recibo, sem quitação formal e sem devolução dos cheques – Assunção do risco pela devedora. Cheques que permanecem hígidos, sem baixa regular, mantendo-se a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade – Inviabilidade de reconhecimento de extinção da obrigação, diante da inaplicabilidade, ao caso concreto, da teoria da aparência. Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002078-67.2023.8.26.0252; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipaussu - Vara Única; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
- TJSP · Acórdão2396148-92.2025.8.26.000002 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento de penhora e de expedição de ofício ao INDEA-MT por se tratar de medida inócua. I – Inconformismo do exequente. Alegação de viabilidade das medidas constritivas pretendidas. II – Parcial procedência da insurgência recursal. III – Inviabilidade da expedição de ofício ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para localização de semoventes. Providência que pode ser adotada diretamente pela parte interessada, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. IV – Impossibilidade de penhora de percentual de salário ou pro labore. Verba de natureza alimentar, constitucionalmente protegida – Artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Inviabilidade, ainda, de mitigação da regra, sob pena de comprometimento da subsistência do executado. V – Pedido de penhora de título de clube esportivo (Jockey Club de São Paulo) e de créditos existentes perante terceiros, decorrentes de contrato de empréstimo. Medidas aptas a conferir efetividade à execução. Possibilidade de penhora, nos termos do artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. VI – Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2396148-92.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000111-49.2025.8.26.014402 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Protesto indevido – Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais – Sentença de procedência – Inconformismo da empresa ré. Inexigibilidade do débito incontroversa. Instrução probatória que evidenciou a ausência de entrega das mercadorias à autora e a inexistência de demonstração segura de contratação regular entre as partes. Emissão de nota fiscal e correspondente protesto fundados em operação contaminada por fraude praticada por terceiro, sem que se pudesse imputar à autora a assunção válida da obrigação. Título desprovido de causa jurídica idônea em face da autora. Responsabilidade civil da ré configurada. Fornecedora que não se cercou das cautelas mínimas exigíveis na celebração do negócio, embora houvesse inconsistências objetivamente perceptíveis nos dados da operação, notadamente divergência entre o endereço cadastral da autora e o local indicado para entrega das mercadorias. Entrega realizada a terceiro estranho à lide. Quadro fático que afasta a tese de culpa exclusiva de terceiro e evidencia falha no procedimento de verificação da legitimidade da adquirente e da regularidade da transação. Dano moral caracterizado. Protesto indevido de título que, por si só, atinge a honra e a credibilidade da pessoa apontada como inadimplente, dispensando demonstração específica do prejuízo extrapatrimonial. Indenização arbitrada pelo Juízo "a quo" no valor de R$ 6.000,00, que não comporta a pretendida redução, porque observadas as particularidades do caso concreto. Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000111-49.2025.8.26.0144; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
- TJSP · Acórdão1003184-06.2021.8.26.019702 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – Posse – Ação de reintegração de posse e arbitramento de aluguel – Sentença de procedência com determinação de reintegração de posse e condenação no pagamento de aluguéis desde a notificação extrajudicial, reconhecendo o direito do réu de retenção até pagamento de indenização pelas benfeitorias e despesas relativas ao imóvel. I. Inconformismo do réu. Alegação de inadequação da via eleita e carência de ação, pela ausência de prévia notificação, se insurgindo contra o arbitramento de aluguéis, invocando o direito de retenção. II. Preliminar rejeitada. Adequação da via possessória reconhecida. Rescisão da relação obrigacional que deu origem à posse que autoriza a tutela possessória. III. Mérito. Inadimplemento incontroverso do contrato verbal de compra e venda. Posse que se torna precária por superveniência, com caracterização do esbulho pela recusa injustificada na restituição do imóvel. Notificação extrajudicial válida e ciência inequívoca da ruptura do vínculo contratual. Fixação de aluguéis compensatórios devida a partir da caracterização da posse injusta, como indenização pelo uso exclusivo do bem. Valor mensal compatível com a média de mercado. Reconhecimento do direito de retenção do imóvel pelo réu até o ressarcimento das benfeitorias e despesas comprovadas. IV – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1003184-06.2021.8.26.0197; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
- TJSP · Acórdão2332285-65.2025.8.26.000029 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de instrumento desprovido. I - Inconformismo da agravante - Alegada omissão. II - Não ocorrência - Nítido caráter infringente dos embargos interpostos - Pretendida rediscussão de matéria que já foi objeto de apreciação por esta Colenda Câmara, objetivando-se, na verdade, a modificação do entendimento adotado e manifestado pela Turma Julgadora. III - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2332285-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2025854-54.2026.8.26.000029 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de dois imóveis – Inconformismo da empresa executada. Controvérsia recursal limitada à verificação da legalidade da decisão que rejeitou impugnação à penhora incidente sobre imóveis pertencentes à pessoa jurídica executada, sob alegação de que estariam submetidos à jurisdição do juízo do inventário dos sócios falecidos. Matrículas imobiliárias que evidenciam a titularidade dos bens em nome da pessoa jurídica executada, caracterizando-os como integrantes do patrimônio da sociedade, sujeitos à responsabilidade patrimonial decorrente das obrigações por ela assumidas. Autonomia patrimonial da pessoa jurídica que impede a confusão entre bens da sociedade e patrimônio dos sócios falecidos, sendo transmitidas aos herdeiros apenas as quotas sociais, e não os bens individualizados da empresa. II – Inexistência de prevalência do juízo do inventário, que detém competência para deliberar sobre as quotas sociais do espólio, mas não sobre bens pertencentes à pessoa jurídica executada. Eventual acordo homologado no inventário que não torna os bens impenhoráveis, tampouco impede constrição judicial, podendo, no máximo, influenciar a ordem de preferência entre credores. III – Existência de múltiplas constrições judiciais que não impede nova penhora, cabendo eventual definição da ordem de preferência em momento oportuno, nos termos da legislação processual. IV – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025854-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão0000911-76.2023.8.26.010826 de abril de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Cumprimento de sentença proposto pelo patrono vencedor em face das sucumbentes, beneficiárias da gratuidade de justiça, com fundamento na alegada superação da situação de hipossuficiência econômica – Sentença de extinção do incidente – Inconformismo do exequente. Condição suspensiva de exigibilidade. Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Obrigações decorrentes da sucumbência que não se tornam imediatamente exigíveis quando impostas ao beneficiário da gratuidade, permanecendo subordinadas à demonstração, pelo credor, da superveniente alteração da situação econômica do devedor. Ônus probatório do credor. Incumbe ao exequente comprovar a cessação da insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, condição necessária ao afastamento da inexigibilidade da obrigação. Ausência de prova, no caso, da modificação da capacidade financeira. Conjunto probatório que não evidencia alteração da situação econômica das executadas apta a afastar a gratuidade de justiça anteriormente concedida. Inexigibilidade do crédito sucumbencial. Não implementada a condição prevista no art. 98, § 3º, do CPC, o título executivo não ostenta eficácia executiva suficiente para autorizar a cobrança da verba honorária. Extinção do cumprimento de sentença. Medida adequada diante da ausência de prova da superação da hipossuficiência econômica, sem prejuízo de nova execução caso demonstrada, dentro do prazo legal, a alteração da situação financeira do beneficiário. Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0000911-76.2023.8.26.0108; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/04/2026; Data de Registro: 26/04/2026)
- TJSP · Acórdão2371544-67.2025.8.26.000026 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Acolhimento de arguição de impenhorabilidade, com ordem de levantamento da penhora incidente sobre imóveis doados por ente municipal, gravados com encargo administrativo e cláusula resolutiva. I - Inconformismo do exequente - Alegação de preclusão temporal, inadequação da via eleita para discussão da impenhorabilidade, inexistência de cláusula legal de inalienabilidade pelo prazo de 20 anos e possibilidade de manutenção da penhora com preservação da destinação do imóvel. II - Improcedência da insurgência recursal. III - Impenhorabilidade como matéria de ordem pública - Questão cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não sujeita à preclusão, especialmente quando solucionável a partir de prova documental pré-constituída. IV - Adequação da via processual - Recebimento da manifestação como impugnação à penhora - Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito - Desnecessidade de dilação probatória. V - Doação de imóvel por ente municipal com encargo e cláusula resolutiva - Persistência de restrições administrativas e possibilidade de reversão ao patrimônio público - Equiparação a bem público enquanto não exaurida a finalidade da doação. VI - Incompatibilidade da penhora com o regime jurídico do bem - Constrição judicial que compromete a finalidade pública da doação e os direitos da Municipalidade, inviabilizando a alienação judicial do imóvel. VII - Pretensão, em contraminuta, de fixação de honorários advocatícios pelo trabalho adicional - Hipóteses excepcionais de majoração não verificadas - Trabalho adicional não justificador do pretendido aumento. VIII - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2371544-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2026; Data de Registro: 26/04/2026)
- TJSP · Acórdão1027812-75.2025.8.26.011426 de março de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Bem imóvel – Embargos de terceiros julgados procedentes, atribuindo à embargante o ônus sucumbencial – Inconformismo do banco embargado. Penhora incidente sobre imóveis objeto de formal de partilha homologado judicialmente em ação de conversão de separação em divórcio. Título judicial translativo de propriedade constituído em momento anterior ao ajuizamento da ação principal que deu origem ao título executivo judicial. Inexistência, à época, de demanda capaz de caracterizar fraude à execução. Ausência de averbação do formal de partilha nas matrículas imobiliárias que, por si só, não legitima a constrição judicial, tampouco restabelece direito dominial do executado sobre o bem. Alegações de blindagem patrimonial e fraude contra credores que demandam ação própria, não se admitindo dilação probatória ampla na via dos embargos de terceiro. Inexistência, ademais, de elementos concretos indicativos de má-fé da embargante. Propriedade comprovada por título judicial homologado. Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027812-75.2025.8.26.0114; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
- TJSP · Acórdão1000070-07.2023.8.26.003018 de março de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão e contradição – Não ocorrência – Decisão sobre todos os pontos sobre os quais devia se pronunciar a Turma Julgadora – Nítido caráter infringente dos embargos opostos Prequestionamento – Desnecessidade de mencionar individualmente cada um dos artigos indicados – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000070-07.2023.8.26.0030; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
- TJSP · Acórdão2148108-63.2025.8.26.000014 de março de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de instrumento provido. I - Inconformismo do agravado - Alegada omissão. II - Não ocorrência - Nítido caráter infringente dos embargos interpostos - Pretendida rediscussão de matéria que já foi objeto de apreciação por esta Colenda Câmara, objetivando-se, na verdade, a modificação do entendimento adotado e manifestado pela Turma Julgadora. III - Prequestionamento - Desnecessidade de mencionar individualmente cada um dos artigos indicados para fins de futura interposição recursal, bastando que as questões impugnadas sejam apreciadas de forma fundamentada. IV - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2148108-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2026; Data de Registro: 14/03/2026)
Monitore decisões por relator e por tema.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.