Acórdão 1020933-52.2025.8.26.0114
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Transporte aéreo internacional – Cancelamento de voo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Sentença de improcedência. I. Inconformismo dos autores – Discussão sobre responsabilidade civil da companhia aérea pelo atraso e falta de assistência material. II. Prevalência da Convenção de Montreal quanto aos danos materiais (STF, Tema 210) e aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação aos danos morais (STF, Tema 1240). Sistema de "codeshare". Responsabilidade da apelada, transportadora contratual, na forma do Capítulo V da Convenção de Montreal. Companhia aérea que emitiu o bilhete e assumiu obrigação por todo o transporte. Inexistência de excludente de responsabilidade. III. Dano material comprovado. Reacomodação em voo que se realizou somente 17 horas após. Passageiros que, à míngua de assistência material prestada pela apelada, tiveram de custear hospedagem e alimentação durante o longo período de espera. Necessidade de reembolso. Valores comprovados e não impugnados. Dano moral configurado. Fatos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. Chegada ao destino com 24 horas de atraso e necessidade de arcar com as despesas decorrentes do atraso. Fixação da indenização em R$ 7.000,00, em atenção às particularidades do caso concreto. IV. Sentença reformada – Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1020933-52.2025.8.26.0114; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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