Acórdão · TJSP

Acórdão 2396148-92.2025.8.26.0000

Julgamento:
02 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento de penhora e de expedição de ofício ao INDEA-MT por se tratar de medida inócua. I – Inconformismo do exequente. Alegação de viabilidade das medidas constritivas pretendidas. II – Parcial procedência da insurgência recursal. III – Inviabilidade da expedição de ofício ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para localização de semoventes. Providência que pode ser adotada diretamente pela parte interessada, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. IV – Impossibilidade de penhora de percentual de salário ou pro labore. Verba de natureza alimentar, constitucionalmente protegida – Artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Inviabilidade, ainda, de mitigação da regra, sob pena de comprometimento da subsistência do executado. V – Pedido de penhora de título de clube esportivo (Jockey Club de São Paulo) e de créditos existentes perante terceiros, decorrentes de contrato de empréstimo. Medidas aptas a conferir efetividade à execução. Possibilidade de penhora, nos termos do artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. VI – Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2396148-92.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)

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