Acórdão 1010267-40.2025.8.26.0001
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Transporte aéreo internacional – Exigência do pagamento de tarifa para correção do nome do passageiro no bilhete aéreo – Ação indenizatória – Sentença de procedência que condenou a ré a restituir o valor cobrado pela retificação (R$ 3.901,48) e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. I. Inconformismo da ré – Pretensão de incidência da Convenção de Montreal, inclusive em relação ao pedido de danos morais, alegação de culpa exclusiva do passageiro e regularidade da cobrança efetuada. II. Prevalência da Convenção de Montreal quanto aos danos materiais (STF, Tema 210) e aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação aos danos morais (STF, Tema 1240). Necessidade de retificação do bilhete não tratada na Convenção Internacional. Abusividade na cobrança por tal serviço, em flagrante contrariedade ao disposto no art. 8º da Resolução Anca nº 400/2016. III. Dano material. Necessidade de restituição do valor referente à cobrança pela retificação. Dano moral configurado. Inexistência de excludente de responsabilidade. Ausência de exagero na fixação do valor da indenização por danos morais, arbitrada em atenção às circunstâncias do caso concreto. IV. Sentença mantida. Possibilidade, no caso, de ratificação dos fundamentos da sentença, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1010267-40.2025.8.26.0001; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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