Acórdão · TJSP

Acórdão 1000650-83.2024.8.26.0068

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Não ocorrência – Decisão sobre todos os pontos sobre os quais devia se pronunciar a Turma Julgadora – Inaplicabilidade, na espécie, da suspensão determinada no Tema 1417 da Repercussão Geral. Inexistência de fortuito externo, senão de fortuito interno (problemas técnico-operacionais) – Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000650-83.2024.8.26.0068; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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