Acórdão · TJSP

Acórdão 1027812-75.2025.8.26.0114

Julgamento:
26 de março de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Bem imóvel – Embargos de terceiros julgados procedentes, atribuindo à embargante o ônus sucumbencial – Inconformismo do banco embargado. Penhora incidente sobre imóveis objeto de formal de partilha homologado judicialmente em ação de conversão de separação em divórcio. Título judicial translativo de propriedade constituído em momento anterior ao ajuizamento da ação principal que deu origem ao título executivo judicial. Inexistência, à época, de demanda capaz de caracterizar fraude à execução. Ausência de averbação do formal de partilha nas matrículas imobiliárias que, por si só, não legitima a constrição judicial, tampouco restabelece direito dominial do executado sobre o bem. Alegações de blindagem patrimonial e fraude contra credores que demandam ação própria, não se admitindo dilação probatória ampla na via dos embargos de terceiro. Inexistência, ademais, de elementos concretos indicativos de má-fé da embargante. Propriedade comprovada por título judicial homologado. Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1027812-75.2025.8.26.0114; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

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