Acórdão 1003184-06.2021.8.26.0197
- Julgamento:
- 02 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – Posse – Ação de reintegração de posse e arbitramento de aluguel – Sentença de procedência com determinação de reintegração de posse e condenação no pagamento de aluguéis desde a notificação extrajudicial, reconhecendo o direito do réu de retenção até pagamento de indenização pelas benfeitorias e despesas relativas ao imóvel. I. Inconformismo do réu. Alegação de inadequação da via eleita e carência de ação, pela ausência de prévia notificação, se insurgindo contra o arbitramento de aluguéis, invocando o direito de retenção. II. Preliminar rejeitada. Adequação da via possessória reconhecida. Rescisão da relação obrigacional que deu origem à posse que autoriza a tutela possessória. III. Mérito. Inadimplemento incontroverso do contrato verbal de compra e venda. Posse que se torna precária por superveniência, com caracterização do esbulho pela recusa injustificada na restituição do imóvel. Notificação extrajudicial válida e ciência inequívoca da ruptura do vínculo contratual. Fixação de aluguéis compensatórios devida a partir da caracterização da posse injusta, como indenização pelo uso exclusivo do bem. Valor mensal compatível com a média de mercado. Reconhecimento do direito de retenção do imóvel pelo réu até o ressarcimento das benfeitorias e despesas comprovadas. IV – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1003184-06.2021.8.26.0197; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
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