Acórdão 1022617-12.2025.8.26.0405
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária – Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência – Inconformismo do banco réu. I – Alegação de contratação fraudulenta. Banco que não comprovou a regularidade do negócio jurídico. Contrato apócrifo e ausência de autenticação eletrônica idônea. Ônus probatório da instituição financeira não atendido. Movimentações bancárias atribuídas ao autor desacompanhadas de elementos técnicos de validação. Ausência de geolocalização, registro de IP, biometria ou confirmação por senha. Falha na prestação do serviço configurada. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. II – Descontos indevidos em folha de pagamento. Ciência prévia da fraude e manutenção das cobranças. Violação à boa-fé objetiva. Restituição em dobro devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. III – Dano moral caracterizado. Negativação indevida e descontos em verba alimentar. Indenização fixada pelo Juízo "a quo" no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que não comporta a pretendida redução. Valor adequado às particularidades do caso concreto. IV – Responsabilidade extracontratual. Juros de mora a partir do evento danoso. Aplicação da Súmula nº 54 do STJ (primeiro desconto indevido). V – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1022617-12.2025.8.26.0405; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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