Acórdão · TJSP

Acórdão 1000131-50.2025.8.26.0270

Julgamento:
08 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Relator(a):
Paulo Ayrosa
Ementa

Íntegra da ementa.

MEIO AMBIENTAL – AÇÃO DE REMOÇÃO DE MORADORES DE ÁREA DE RISCO E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, MEDIANTE JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DO LOTEAMENTO EM QUE SITUADO OS IMÓVEIS; COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DOS MORADORES REQUERIDOS PARA DESOCUPAÇÃO DO LOCAL; BEM COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO A IMÓVEL DE UM DOS REQUERIDOS (LUCIANO) – DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS - INICIAL QUE VEIO INSTRUÍDA COM CÓPIA DE RELATÓRIOS ELABORADOS PELA DEFESA CIVIL, INDICANDO QUE AS EDIFICAÇÕES FORAM ERIGIDAS SOB ÁREA DE RISCO E APP, E QUE OS MORADORES JÁ FORAM NOTIFICADOS A DESOCUPAR OS IMÓVEIS E HOUVE RECUSA – INÍCIO DE PROVA SUFICIENTE PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E OPORTUNO JULGAMENTO DO MÉRITO, APÓS INSTAURADO O CONTRADITÓRIO E OBSERVADOS O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO QUE, CASO NÃO VENHAM A SER JUNTADOS NO CURSO DO PROCESSAMENTO OU NÃO COMPROVADA A NARRATIVA DA INICIAL POR OUTRAS EVENTUAIS PROVAS PRODUZIDAS, PODERÁ ENSEJAR A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, E NÃO A EXTINÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA, COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO E OPORTUNO JULGAMENTO PELO MÉRITO – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Conquanto não tenha sido apresentado com a inicial documentos relativos ao loteamento e ao processo administrativo concernente à ocupação do requerido Luciano, contrariando a determinação de emenda à inicial, é certo que esta veio instruída com cópia de documentos suficientes para, ao menos, apontar possível ocupação indevida em área de risco e APP, ou seja, cuida-se de início de prova documental que possibilita oportunamente, após o contraditório e o devido processo legal, mediante ampla produção de prova, o julgamento do mérito da causa, ainda que venha a ser reconhecida a improcedência da pretensão. Sentença anulada, com determinação de regular prosseguimento, a fim de possibilitar, uma vez instaurado o contraditório com a contestação e réplica, a produção de eventuais provas requeridas e consideradas pertinentes, para o posterior julgamento pelo mérito.  (TJSP;  Apelação Cível 1000131-50.2025.8.26.0270; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)

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