Paulo Ayrosa
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2025993-06.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – OCUPAÇÃO IRREGULAR DE APP – PARQUE ESTADUAL DE ITABERABA – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA RECOLHIMENTO – DESATENDIMENTO – DESERÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que não foi trazido neste agravo interno nenhum argumento novo capaz de alterar a decisão na qual não foi conhecido agravo de instrumento por deserção, ante o não recolhimento do preparo depois de indeferida a gratuidade processual do agravante, impõe-se o não provimento deste recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 2025993-06.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1006006-79.2024.8.26.012612 de maio de 2026
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE RESTINGA, BIOMA MATA ATLÂNTICA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR SEM LICENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER DEVIDAMENTE RECONHECIDAS NA SENTENÇA - RECOMPOSIÇÃO DA ÁREA DEGRADADA - DANO MORAL COLETIVO – NÃO COMPROVAÇÃO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a condenação ao pagamento de dano moral é necessária a prova de que houve grande repercussão ou abalo coletivo na comunidade em razão da degradação, o que não se demonstrou. Sentença mantida. (TJSP; Apelação Cível 1006006-79.2024.8.26.0126; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2069879-55.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO EM QUE SE RATIFICOU A INCLUSÃO DAS HERDEIRAS DO SÓCIO FALECIDO DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO, DEU POR SANADA A IRREGULARIDADE NA DIGITALIZAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E AFASTOU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INSURGÊNCIA DA HERDEIRA COEXECUTADA VISANDO AO RECONHECENDO DA NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR SE ENCONTRAR ILEGÍVEL A CÓPIA DA SENTENÇA – NÃO CABIMENTO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – SUCESSÃO PROCESSUAL REGULAR – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.997 DO CC E DO ART. 796 DO CPC – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – IRREGULARIDADE NA DIGITALIZAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SANADA, AUSENTE QUALQUER PREJUÍZO À EXECUTADA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA – INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO CPC PELA LEI Nº 14.195/21 AO CASO – IRRETROATIVIDADE – EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO REGRAMENTO – PRECEDENTES DESTA C. CORTE – AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE – OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DE FORÇA VINCULANTE FIRMADO PELO C. STJ NO IAC NO RESP Nº 1.604.412 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Tramitando a execução desde 1997, anota-se que a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a inclusão dos seus sócios no polo passivo foi deferida em 2003 sem que houvesse interposição de recurso, que foram várias as tentativas de citação, que os executados se encontravam representados por curador especial e que o falecimento do sócio Cláudio Paes ocorreu somente no ano de 2010, portanto, quando há muito tramitava a execução, contexto em que não se vislumbra a alegada nulidade. Deste modo, noticiado o falecimento do sócio, assim como a abertura de inventário e partilha extrajudicial dos bens por ele deixados, é de rigor a substituição processual, devendo as herdeiras, devidamente citadas, responder pelo débito exequendo até o limite da herança que lhes coube, nos termos do art. 1.997 do Código Civil e no art. 796 do Código de Processo Civil; II – Ausente demonstração da inércia processual dos credores, que pleitearam várias providências visando localizar os executados e bens em seu patrimônio passíveis de constrição, não constando do processo, em nenhum momento, que tivesse permanecido paralisado de forma ininterrupta por culpa exclusiva dos exequentes pelo lapso prescricional, não podem eles ser punidos com a extinção do feito apenas em razão do comportamento furtivo de ocultação dos executados. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069879-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1018241-25.2019.8.26.007112 de maio de 2026
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. TUTELA ANTECIPADA – LOTEAMENTO URBANO (JARDIM NICEIA – VILA AVIAÇÃO B) – PRETENDIDA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA CERRADO EM IMÓVEL URBANO – COMPROVAÇÃO DE QUE O LOTEAMENTO FOI APROVADO E REGISTRADO COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA – APLICABILIDADE DA NORMA PREVISTA NO ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 15.684/2015 – ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 0019292-98.2013.8.26.0071 – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS AUTORES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que o loteamento "Jardim Niceia", ao lado do Loteamento Vila Aviação B, onde se localiza o imóvel dos autores, está localizado em perímetro urbano, aliado ao fato de que a área em questão seria protegida não por se enquadrar como APP, mas sim como Unidade de Conservação regida pela Lei 9.985/2000 (Bioma Cerrado), proteção jurídica diversa da elencada no artigo 40 da Lei Estadual nº 15.684/2015, não pode haver óbice para que o proprietário disponha de sua propriedade, sendo-lhe assegurado o direito de construir em lotes oriundos de parcelamento do solo urbano que tenha sido registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, desde que respeitadas eventuais áreas de preservação permanente previstas pela legislação em vigor à época da implantação do empreendimento, de acordo com o entendimento adotado no julgamento do IAC nº 0019292-98.2013.8.26.0071. Assim, a r. sentença de primeiro grau deve ser mantida. (TJSP; Apelação Cível 1018241-25.2019.8.26.0071; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500617-18.2025.8.26.048312 de maio de 2026
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – DANOS AMBIENTAIS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO RÉU – INCÊNDIO ACIDENTAL QUE ATINGIU ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – INCONTROVÉRSIA – LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – DEVER DE REPARAÇÃO AMBIENTAL – PLANTIO DE 850 MUDAS ARBÓREAS NATIVAS EM ÁREA CORRESPONDENTE A 0,51 HA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO – RECONHECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Restando incontroversos, não só os danos ambientais ocorridos no imóvel do réu decorrente de incêndio que atingiu área de preservação permanente, impõe-se a condenação do réu a cumprir as determinações oriundas do órgão ambiental competente a fim de recuperar a área degradada, quais sejam, plantio de 850 mudas arbóreas nativas em área de 0,51 ha, sob pena de multa diária, o que enseja a manutenção da r. sentença. (TJSP; Apelação Cível 1500617-18.2025.8.26.0483; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007760-40.2024.8.26.000212 de maio de 2026
CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe analisar se as provas requeridas são úteis para o deslinde da demanda, e que, "in casu", os autos já estavam devidamente instruídos, permitindo o julgamento, impertinente é o pedido para a realização de prova oral ou outras provas. DIREITO DE VIZINHANÇA – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, INDICADOS NA PERÍCIA JUDICIAL, E DE DANOS MORAIS – PERÍCIA TÉCNICA QUE COMPROVOU A ORIGEM DOS DANOS – RESPONSABILIDADE DO RÉU RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado nos autos, por perícia técnica, que os danos causados no imóvel dos autores são decorrentes do vazamento ocorrido no imóvel do réu, de rigor o reconhecimento da procedência da ação, com a condenação ao pagamento de reparação por danos materiais nos valores indicados no laudo pericial, bem como indenização por danos morais. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - São evidentes os danos morais causados aos autores pelo vazamento ocorrido no apartamento do réu, que danificou a estrutura e os móveis, forçando a família dos autores a se retirar do imóvel e promover a reparação dos danos a fim de evitar que aumentassem; II - A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor da indenização foi fixado em R$ 15.000,00, sendo R$ 7.500,00 para cada um dos autores, o que bem atende aos critérios para fixação. Decisão mantida. (TJSP; Apelação Cível 1007760-40.2024.8.26.0002; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2374211-26.2025.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DANO AMBIENTAL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DESCUMPRIDO – RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS POR MEIO DE PLANTIO DE VEGETAÇÃO NATIVA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGADO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS – NÃO COMPROVAÇÃO – REJEIÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que o termo de compromisso ambiental firmado entre as partes, fundado em degradações ambientais verificadas em área de preservação permanente, não foi cumprido em sua inteireza, além do fato de que a falta da assinatura de testemunhas não enseja a nulidade do termo, título que possui os requisitos legais para ser executado, de rigor a manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pelo executado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374211-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2063441-13.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA AMBIENTAL – REJEIÇÃO DO BEM OFERECIDO À PENHORA – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PARA RECEBIMENTO DA GARANTIA – IMPERTINÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA CONTIDA NO ART. 11 DA LEI Nº 6.830/80 – RECURSO NÃO PROVIDO. Os arts. 9° e 11 da Lei nº 6.830/1980 estabelecem o regramento para as garantias da execução fiscal, indicando não apenas o que, efetivamente, pode ser oferecido como garantia, mas também a ordem de preferência para os bens oferecidos pelo devedor e as hipóteses em que deve haver aceitação fazendária para recebimento da garantia. No caso, a agravante nomeou veículo à penhora, sem que fosse considerada a ordem legal de preferência prevista no citado art. 11, que só pode ser mitigada, por força do princípio da menor onerosidade, mediante comprovada necessidade, além do fato de que o art. 797 do CPC prevê que a execução se realiza no interesse do exequente, o que enseja o não provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063441-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007675-21.2015.8.26.030912 de maio de 2026
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO À APELANTE – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE. Com base nos documentos apresentados, tem-se presentes os requisitos legais, razão pela qual se concede à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ÔNUS SUCUMBENCIAS CARREADOS À RÉ – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que o STJ reconheceu que a prévia distribuição de execução não tira o interesse para propositura da ação de busca e apreensão, e que os bens objeto do contrato foram alienados durante a recuperação judicial, havendo interesse da credora quando distribuída a ação, com posterior perda do objeto, correta a extinção da ação, com a aplicação do princípio da causalidade. Assim, correta a afirmação de que foi a ré quem deu causa à distribuição da ação, devendo ser responsável pelos ônus sucumbenciais, sendo de rigor a manutenção da decisão recorrida. Recurso não provido nesta parte. (TJSP; Apelação Cível 1007675-21.2015.8.26.0309; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1003337-11.2024.8.26.062506 de maio de 2026
COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC – INSURGÊNCIA DA AUTORA – CABIMENTO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – NÃO OCORRÊNCIA – CORRÉ FALECIDA – SUCESSÃO PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 313, § 2º, I, DO CPC – REGULARIZAÇÃO PROMOVIDA PELA AUTORA – AUTORIZADO, ADEMAIS, O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA QUALQUER INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 25, § 1º, AMBOS DO CDC – SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO – RECURSO PROVIDO. I – Cabível a sucessão processual, impertinente a extinção do processo em razão de eventual inércia da parte interessada, posto que houve o pronto atendimento pela autora a todas as determinações em que fora instada a proceder à emenda e regularização dos autos; II – Ainda que assim não fosse, autorizado ao consumidor ajuizar ação contra qualquer integrante da cadeia de fornecimento, o falecimento da corré, por si só, não teria o condão de afastar a responsabilidade da empresa com quem a autora de fato contratou, conforme documentos que instruem a inicial, sendo inafastável a legitimidade da empresária individual corré para responder à demanda, assim como pelo descumprimento do contrato, o que impõe o processamento da ação, pelo menos, em relação a esta última. Deste modo, sob qualquer prisma que se analise a questão, de rigor a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito. (TJSP; Apelação Cível 1003337-11.2024.8.26.0625; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000871-50.2023.8.26.002005 de maio de 2026
SEGURO DE VIDA – COBRANÇA – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA – IFPD – COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – DANOS MORAIS – FRUSTRAÇÃO DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO CAPITAL SEGURADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. I- Considerando ter sido comprovado, por meio de laudo pericial produzido nos autos, que a autora está acometida de invalidez total e permanente por doença, hipótese coberta pela apólice de seguro, de rigor a condenação da ré, seguradora, a pagar a indenização securitária respectiva; II- Não há como se falar em dissabores oriundos da frustrada expectativa de recebimento do valor segurado ante a recusa da seguradora, fato que enseja o afastamento do pedido de indenização por danos morais; III- A condenação às penas por litigância de má-fé deve pressupor estar demonstrada a conduta desleal ou procrastinatória da parte, o que não se configurou no caso. Ainda que a atuação da ré tenha sido pautada pela má-fé, isto se deu no campo material, ao passo que processualmente sua conduta não poderá ser apenada com a pena por litigância de má-fé. (TJSP; Apelação Cível 1000871-50.2023.8.26.0020; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2399796-80.2025.8.26.000029 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE – NÃO CABIMENTO - ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO - EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. Inexistindo na decisão recorrida quaisquer das hipóteses a que alude o art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2399796-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2083080-17.2026.8.26.000029 de abril de 2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS - IMPUGNAÇÃO – PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA – IMPERTINÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não se justifica nova realização de prova pericial quando os argumentos suscitados pela impugnante não se prestam a colocar em dúvida razoável a prova técnica já realizada nos autos, valendo observar, ademais, que o destinatário das provas é o juiz, cabendo a ele o cotejo de sua prescindibilidade na solução da lide, sendo que houve até o momento a mera homologação da prova pericial produzida nos autos, a qual ainda terá seu valor probatório aferido pelo magistrado em conjunto com as demais provas produzidas nos autos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083080-17.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1010944-88.2025.8.26.057729 de abril de 2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA – RELAÇÃO JURÍDICA "EX LOCATO" DE DIREITO PESSOAL, QUE PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM LOCADO - INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DO RÉU – NÃO COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I – A legitimidade para firmar contrato de locação de imóvel não é exclusividade do proprietário e/ou possuidor do bem, mas daquele que consta na figura de locador do pacto locatício; II – No caso, a prova existente nos autos indica que as partes firmaram contrato de locação, mas a ré deixou de realizar os pagamentos mensais devidos, dando azo à existência de débitos pendentes; II - É ônus do réu, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não comprovando, no caso, a ré o cumprimento de suas obrigações locatícias, em especial o pagamento dos alugueres mensais, era de rigor a procedência das ações. (TJSP; Apelação Cível 1010944-88.2025.8.26.0577; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1009675-86.2025.8.26.006829 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE – NÃO CABIMENTO - ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO - EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. Inexistindo na decisão recorrida quaisquer das hipóteses a que alude o art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1009675-86.2025.8.26.0068; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000131-50.2025.8.26.027008 de abril de 2026
MEIO AMBIENTAL – AÇÃO DE REMOÇÃO DE MORADORES DE ÁREA DE RISCO E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, MEDIANTE JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DO LOTEAMENTO EM QUE SITUADO OS IMÓVEIS; COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DOS MORADORES REQUERIDOS PARA DESOCUPAÇÃO DO LOCAL; BEM COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO A IMÓVEL DE UM DOS REQUERIDOS (LUCIANO) – DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS - INICIAL QUE VEIO INSTRUÍDA COM CÓPIA DE RELATÓRIOS ELABORADOS PELA DEFESA CIVIL, INDICANDO QUE AS EDIFICAÇÕES FORAM ERIGIDAS SOB ÁREA DE RISCO E APP, E QUE OS MORADORES JÁ FORAM NOTIFICADOS A DESOCUPAR OS IMÓVEIS E HOUVE RECUSA – INÍCIO DE PROVA SUFICIENTE PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E OPORTUNO JULGAMENTO DO MÉRITO, APÓS INSTAURADO O CONTRADITÓRIO E OBSERVADOS O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO QUE, CASO NÃO VENHAM A SER JUNTADOS NO CURSO DO PROCESSAMENTO OU NÃO COMPROVADA A NARRATIVA DA INICIAL POR OUTRAS EVENTUAIS PROVAS PRODUZIDAS, PODERÁ ENSEJAR A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, E NÃO A EXTINÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA, COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO E OPORTUNO JULGAMENTO PELO MÉRITO – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Conquanto não tenha sido apresentado com a inicial documentos relativos ao loteamento e ao processo administrativo concernente à ocupação do requerido Luciano, contrariando a determinação de emenda à inicial, é certo que esta veio instruída com cópia de documentos suficientes para, ao menos, apontar possível ocupação indevida em área de risco e APP, ou seja, cuida-se de início de prova documental que possibilita oportunamente, após o contraditório e o devido processo legal, mediante ampla produção de prova, o julgamento do mérito da causa, ainda que venha a ser reconhecida a improcedência da pretensão. Sentença anulada, com determinação de regular prosseguimento, a fim de possibilitar, uma vez instaurado o contraditório com a contestação e réplica, a produção de eventuais provas requeridas e consideradas pertinentes, para o posterior julgamento pelo mérito. (TJSP; Apelação Cível 1000131-50.2025.8.26.0270; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
- TJSP · Acórdão0048017-90.1998.8.26.011409 de dezembro de 2025
DESPESAS CONDOMINIAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO INICIALMENTE REGIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE PROVA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 206, §5º, C.C. ART. 206-A, DO CC – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Não ocorreu a prescrição intercorrente, vez que, segundo entendimento da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente se relaciona à inércia do credor e, por isso, nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, só poderá ser reconhecida se, após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, a mesma permanece inerte. A ausência dessa intimação, no caso, impossibilita a extinção da execução. Outrossim, a norma do art. 206-A, do CC, não tem efeito retroativo e, tendo o exequente, durante a sua vigência, atuado no feito, com vista ao cumprimento da obrigação a que o apelado foi condenado, não há que se cogitar de prescrição intercorrente. (TJSP; Apelação Cível 0048017-90.1998.8.26.0114; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 05/05/2026)
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