Acórdão 2025993-06.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
- Relator(a):
- Paulo Ayrosa
Íntegra da ementa.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – OCUPAÇÃO IRREGULAR DE APP – PARQUE ESTADUAL DE ITABERABA – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA RECOLHIMENTO – DESATENDIMENTO – DESERÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que não foi trazido neste agravo interno nenhum argumento novo capaz de alterar a decisão na qual não foi conhecido agravo de instrumento por deserção, ante o não recolhimento do preparo depois de indeferida a gratuidade processual do agravante, impõe-se o não provimento deste recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 2025993-06.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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