Acórdão · TJSP

Acórdão 2063441-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Relator(a):
Paulo Ayrosa
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA AMBIENTAL – REJEIÇÃO DO BEM OFERECIDO À PENHORA – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PARA RECEBIMENTO DA GARANTIA – IMPERTINÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA CONTIDA NO ART. 11 DA LEI Nº 6.830/80 – RECURSO NÃO PROVIDO. Os arts. 9° e 11 da Lei nº 6.830/1980 estabelecem o regramento para as garantias da execução fiscal, indicando não apenas o que, efetivamente, pode ser oferecido como garantia, mas também a ordem de preferência para os bens oferecidos pelo devedor e as hipóteses em que deve haver aceitação fazendária para recebimento da garantia. No caso, a agravante nomeou veículo à penhora, sem que fosse considerada a ordem legal de preferência prevista no citado art. 11, que só pode ser mitigada, por força do princípio da menor onerosidade, mediante comprovada necessidade, além do fato de que o art. 797 do CPC prevê que a execução se realiza no interesse do exequente, o que enseja o não provimento do recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063441-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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