Acórdão 1007675-21.2015.8.26.0309
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Ayrosa
Íntegra da ementa.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO À APELANTE – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE. Com base nos documentos apresentados, tem-se presentes os requisitos legais, razão pela qual se concede à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ÔNUS SUCUMBENCIAS CARREADOS À RÉ – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que o STJ reconheceu que a prévia distribuição de execução não tira o interesse para propositura da ação de busca e apreensão, e que os bens objeto do contrato foram alienados durante a recuperação judicial, havendo interesse da credora quando distribuída a ação, com posterior perda do objeto, correta a extinção da ação, com a aplicação do princípio da causalidade. Assim, correta a afirmação de que foi a ré quem deu causa à distribuição da ação, devendo ser responsável pelos ônus sucumbenciais, sendo de rigor a manutenção da decisão recorrida. Recurso não provido nesta parte. (TJSP; Apelação Cível 1007675-21.2015.8.26.0309; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.