Acórdão · TJSP
Acórdão 1009675-86.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Ayrosa
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE – NÃO CABIMENTO - ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO - EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. Inexistindo na decisão recorrida quaisquer das hipóteses a que alude o art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1009675-86.2025.8.26.0068; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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