Acórdão · TJSP

Acórdão 2083080-17.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Ayrosa
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS - IMPUGNAÇÃO – PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA – IMPERTINÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não se justifica nova realização de prova pericial quando os argumentos suscitados pela impugnante não se prestam a colocar em dúvida razoável a prova técnica já realizada nos autos, valendo observar, ademais, que o destinatário das provas é o juiz, cabendo a ele o cotejo de sua prescindibilidade na solução da lide, sendo que houve até o momento a mera homologação da prova pericial produzida nos autos, a qual ainda terá seu valor probatório aferido pelo magistrado em conjunto com as demais provas produzidas nos autos.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2083080-17.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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