Acórdão · TJSP

Acórdão 1000143-80.2025.8.26.0103

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição indébito e indenização por danos morais. Ré que promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário da Autora. Insurgência da Autora quanto ao não arbitramento da indenização por danos morais. Dano moral caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025. 8.26.0000) e arbitrado no valor de R$ 5.500,00, considerada a realização de onze descontos. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência que passa a ser exclusiva da Ré. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000143-80.2025.8.26.0103; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caconde - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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