Acórdão 1000147-43.2015.8.26.0144
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Alegação de emissão de notas fiscais, sem que houvesse o efetivo fornecimento de combustíveis, a fim de justificar o recebimento de dinheiro pelo então Prefeito de Conchal. Não comprovação dos fatos. Ausência de dolo ou má-fé, enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário. Improbidade administrativa não configurada. Pedido improcedente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000147-43.2015.8.26.0144; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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